Archive for Contabilidade

LEI GERAL SE REVERTE EM BENEFÍCIOS PARA A SOCIEDADE

Os micro e pequenos empresários começam a colher os frutos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE), reforço obtido pela categoria em 2006. Com o objetivo de estimular os negócios enquadrados nesse porte, o disposto legal consolidou a prerrogativa de favorecer as MPEs, prevista na Constituição Federal, e, mais do que isso, representou ganho para toda a sociedade, ampliando as perspectivas de geração de emprego, distribuição de renda e fortalecimento da economia.

A Lei Geral possibilita ganhos para as MPEs, tornando-as mais competitivas. Ao estabelecer a redução da carga tributária, a desburocratização nos processos de abertura de empresas, o estímulo ao crescimento e favorecer a participação desses empreendimentos em licitações públicas, a norma dá mais folego aos negócios. Para a sociedade, os ganhos vêm com o desenvolvimento econômico, pontuado pela maior empregabilidade e pela renda em circulação.

Mas a sociedade é beneficiada, ainda, com os ganhos gerados aos municípios que implantam as regras e que procuram estimular a participação das MPEs nas licitações públicas. Além de fortalecer negócios, as prefeituras que aderem a essa prática impulsionam a economia local ao favorecer as empresas do próprio município, retendo o investimento para a cidade. Embora 440 municípios gaúchos tenham aprovado a Lei Complementar Federal 123/2006, apenas 104 a implantaram de fato seguindo o conceito do Sebrae. Para considerá-la efetiva, a entidade determina que pelo menos três dos quatro principais capítulos da lei estejam funcionando. No restante do País, a situação não é diferente. Das mais de 5,5 mil cidades, somente 1.377 estão com a Lei Geral em vigor.

Os capítulos tratam de temas como desburocratização, possibilidade de adesão ao Simples Nacional por um número maior de empresas, acesso das MPEs às compras públicas, fiscalização orientadora, ampliação da concessão de crédito, estímulo à formalização de microempreendedores individuais (MEI), entre outros. Nesses, fica clara a intenção de reconfigurar as relações entre poder público e empresas, nas quais as cobranças e punições dão espaço a um maior diálogo, e as políticas são direcionadas à sobrevivência e ao crescimento dos micro e pequenos negócios.

“É um processo, às vezes, demorado, que não se faz de uma hora para outra”, sintetiza o gerente de Políticas Públicas do Sebrae-RS, Alessandro Machado. O Sebrae é um dos facilitadores nesse processo de implantação dos capítulos da lei, concedendo orientação e qualificação tanto aos municípios quanto aos micro e pequenos empresários.

Como critério, o Sebrae tem observado quatro capítulos: nomeação de agentes de desenvolvimento pelo município, desburocratização, compras públicas e MEI. “O agente de desenvolvimento é o elo para o qual a gente repassa ideias e fornece capacitação. O prefeito nomeia o agente, e nós o capacitamos. Com isso, a prefeitura ganha um profissional qualificado para colocar em contato com os empresários locais”, detalha Machado.

Mas, se a implantação da lei garante tantos benefícios, porque apenas cerca de um quinto dos municípios está com ela em funcionamento? Machado esclarece que, de fato, todos as prefeituras querem contar com essas vantagens, mas que, entre a teoria e a prática, há um abismo. “A maior dificuldade está na informação. O que precisa ser feito é dar o primeiro passo”, comenta, lembrando que, a partir do momento em que a lei está implantada, ela já está ajudando toda uma população. A meta do Sebrae é promover os benefícios da lei em pelo menos 305 cidades gaúchas até 2017.

Prefeituras gastam menos com licitações

Quando uma empresa de pequeno porte passa a ser fornecedora de produtos e serviços para o próprio município em que está instalada, os ganhos para gestão pública aumentam. Além da redução de esperas e dos contatos facilitados entre as duas pontas da compra, é possível oferecer um preço mais em conta, devido à facilidade assegurada pela proximidade.

A cidade de Coronel Barros é um dos destaques do Sebrae em licitação pública voltada para MPEs. Marlon Fischer, oficial administrativo e responsável pelo setor de compras do município, conta que é possível notar esse ganho a cada novo processo. Fizemos um edital exclusivo para micro e pequenas empresas e tivemos um proposta que garantiu 27% de redução nos preços”, ressalta.

Além de diminuir custos, Coronel Barros tem se projetado na atração de novas empresas. Fischer comenta que, ao regionalizar as compras do município com as novas prerrogativas licitatórias, foi possível identificar o interesse de companhias que querem se instalar na cidade. A lei foi aprovada em Coronel Barros em 2010, e faz oito meses que a parceria com o Sebrae foi estabelecida – junção que assegurou o funcionamento dos eixos de atuação da lei.

O gerente de Políticas Públicas do Sebrae-RS, Alessandro Machado, ressalta que cada cidade que coloca as práticas da lei em funcionamento ganha um selo certificando a sua implantação. “Tentamos mostrar que é muito mais do que um programa de desenvolvimento: é um programa de desenvolvimento social”, sintetiza.

A cidade de Vale Real também observa ganhos com a implantação da lei, que foi efetivada no início deste ano. Segundo o agente de desenvolvimento do município, Alceu Luís Schommer, o funcionamento da lei trouxe agilidade nos processos burocráticos e regularização de muitas pessoas que trabalhavam na informalidade.

O especialista destaca que ainda é difícil contabilizar os ganhos financeiros, mas que eles serão sentidos com mais intensidade a partir do segundo ano da implantação da lei, já que alguns tributos que serão revertidos para o município virão só a partir de arrecadações futuras, mas que, em todo caso, a geração de emprego tem sido estimulada.

Empresas ganham em competitividade

Entre todos os capítulos da Lei Geral, o estímulo à participação das MPEs nos processos de licitação pública é um dos que mais têm impacto no desenvolvimento das empresas e nas contas municipais. “Quando uma cidade estabelece licitações de até R$ 80 mil, especificando a participação de micro e pequenas empresas, ela deixa de fora grandes companhias que acabariam ganhando a licitação, e o recurso proveniente desse processo não ficaria na cidade”, exemplifica o gerente de Políticas Públicas do Sebrae-RS, Alessandro Machado.

Os proprietários da Carangus Transportes e Construções, Élio Fernado Pfeiffer e Silvana Ramos Pfeiffer, investiram na empresa justamente pelas possibilidades promovidas pela Lei Geral. Sediada em Novo Hamburgo, a Carangus foi constituída com foco nas licitações públicas e, desde que a cidade em que está localizada implantou a lei, tem fornecido para o município insumos para a construção civil, além de garantir serviços como reformas, pinturas e construção de academias ao ar livre.

Constituída como microempresa, a companhia aumentou o faturamento ao fornecer para órgãos públicos e hoje está enquadrada como empresa de pequeno porte (EPP). “Nosso trabalho é realizado 80% com licitação”, contabiliza Silvana. A Carangus não fica restrita apenas ao município de Novo Hamburgo e atende a cidades como Estancia Velha, Porto Alegre, Lajeado, Dois Irmãos, Guaíba, entre outras.

A proprietária garante que o sucesso dos negócios depende de estímulos como os que foram promovidos pela Lei Geral. “Realmente, as grandes empresas são importantes concorrentes, só que a gente tem mais privilégio com a lei, principalmente nos pregões eletrônicos”, conta. Silvana esclarece que, na modalidade eletrônica, as MPEs têm a possibilidade de dar o lance final, o que não é garantido quando a concorrência é presencial.

O gerente de apoio à micro e pequena empresa de Novo Hamburgo, Márcio Pierotto Alves, salienta que a gestão municipal tem priorizado as MPEs nas licitações, mas que ainda precisa avançar nesse quesito. O objetivo, salienta, é elaborar processos específicos para quem está enquadrado na Lei Geral. A cidade implantou os quatro eixos definidos pelo Sebrae e obteve boa avaliação. A maior conquista de Novo Hamburgo, pontua Alves, foi na formalização de microempreendedores individuais.

Até a implantação da Lei Geral, em 2011, não havia nenhum empresário enquadrado no MEI. De lá para cá, o município formalizou 5,2 mil microempreendedores. “Promovemos a inclusão produtiva dessas pessoas, que não eram desempregadas, não eram empresárias e, ao mesmo tempo, geravam suas rendas, mas não eram reconhecidas como negócios. Agora, a gente tem casos de pessoas que trabalhavam em casa fazendo chinelinho e hoje têm microempresa e acesso a crédito.”

Fonte: Jornal do Comércio-RS

CONTADORES NA TRINCHEIRA CONTRA A LAVAGEM DE DINHEIRO

Profissionais da contabilidade participaram de um seminário em São Paulo na semana passada para discutir um assunto relevante: a obrigação imposta à categoria de informar ao governo federal operações financeiras e comerciais supostamente ilícitas de seus clientes. A partir do ano que vem, contadores, auditores e organizações contábeis devem comunicar de forma eletrônica e quase que em tempo real ao Conselho de Atividades Financeiras e Econômicas (Coaf), ligado ao Ministério da Fazenda, as movimentações contábeis com indícios de lavagem de dinheiro ou suspeitas de estarem ligadas ao terrorismo.

A exigência tem causado polêmica no meio contábil e trouxe à tona a discussão sobre a quebra do sigilo profissional em relação ao cliente. Para convencer a categoria de que a legislação na prática vai blindar os bons profissionais, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) – que baixou a resolução 1.445/2013, em que detalha as novas regras – tem promovido debates para esclarecer o assunto.

A ideia é também deixar claro que a imposição veio de cima para baixo e que coube ao conselho apenas regulamentar a matéria. Caso contrário, o assunto seria tratado isoladamente pelo Coaf, à revelia dos profissionais da contabilidade, sob o risco de imposição de regras incompatíveis com o exercício dessa atividade profissional. “A norma não traz qualquer prejuízo ao contador que possui uma conduta correta e exerce sua profissão com respeito, responsabilidade e ética. Vale destacar que a lavagem de dinheiro pode manchar a reputação, a confiabilidade dos serviços prestados e a credibilidade profissional”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade, Enory Luiz Spinelli. A seguir, a entrevista concedida ao Diário do Comércio:

Diário do Comércio – Como convencer a categoria de que informar ao Coaf as operações duvidosas é diferente de denunciar os clientes? O que a entidade tem feito para essa conscientização?

Enory Luiz Spinelli – O contador, assim como as organizações contábeis, não são investigadores ou denunciantes das operações realizadas por seus clientes. O seu papel é de apenas informar possíveis operações ilícitas ao órgão. Vale lembrar que o Código de Ética do contador ampara “o sigilo, o zelo, a diligência e a honestidade” em relação ao exercício da atividade lícita, e não nos casos ilícitos, como, por exemplo, na lavagem de dinheiro. Assim, o profissional está cumprindo o seu dever ao comunicar um ato indevido, do qual tenha participado ou tenha conhecimento. Para conscientizar sobre a importância da prestação de informações, o Conselho Federal de Contabilidade vem realizando diversas palestras sobre o tema em vários estados. O objetivo é chegar ao profissional por meio de seminários explicativos.

DC – Como o Conselho Federal de Contabilidade interpreta a inclusão dos profissionais do setor na lista de “informantes” do órgão federal de controle?

Spinelli – A resolução trata do cumprimento de uma Lei Federal de 1998, alterada em 2012. Informar tais casos ao Conselho de Atividades Financeiras e Econômicas (Coaf) é uma forma de proteger a utilização indevida da figura do contador que tenha participação ou conhecimento de atos ilícitos que lhe possam gerar sanções penais, além do risco de condicionar a imagem do profissional a organizações criminosas.

DC – Qual o ponto da resolução que mais tem gerado dúvidas no meio contábil?

Spinelli – Sobre quando e como informar ao Coaf. Uma das principais dúvidas é sobre o cumprimento da informação em 24 horas do fato ocorrido. Deve-se entender que o prazo de 24 horas refere-se ao momento que o contador tenha tomado conhecimento de um possível fato ilícito.

DC – Já se sabia com antecedência da participação da categoria no combate à lavagem de dinheiro ou o setor foi pego de surpresa?

Spinelli – Fomos pegos de surpresa quanto à alteração provocada na lei 12.683, de 2012. No entanto, a luta contra a lavagem de dinheiro é antiga. Com o objetivo de ampliar esse combate, foi editada no Brasil a Lei nº 12.683, em 9 de julho de 2012, complementando, de forma relevante, a Lei nº 9.613/98. Na ocasião, foram inseridos os profissionais e organizações contábeis no rol daqueles que devem prestar informações sobre operações suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro e de outros ilícitos previstos na referida lei. Tal alteração mostra que o assunto não é uma novidade ou “modismo” criado no Brasil. Mas uma medida que faz parte do contexto mundial na luta para coibir as mais diversas atividades criminosas, arraigadas na economia.

DC- Em outros países, os profissionais da contabilidade também são essenciais no combate ao crime de lavagem de dinheiro? Há informações a respeito?

Spinelli – Sim. Desde a Convenção de Viena de 1988, os países signatários devem adotar medidas para tipificar como crime a lavagem ou ocultação de bens oriundos do tráfico de drogas e nas diretrizes do Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro escritas em 1990 e revisadas em 1996.

DC – A resolução foi publicada há bem pouco tempo. Como as regras estão sendo assimiladas pela categoria?

Spinelli – Os profissionais estão recebendo com certa surpresa, assim como todos os profissionais liberais incluídos na lei. O cumprimento da legislação que foi aperfeiçoada com o objetivo de combater o crime de lavagem de dinheiro deve ser entendido como um processo de mudança e que o contador deverá se ater para que não seja futuramente penalizado.

DC – Como os profissionais devem definir “possíveis operações ilícitas”, que carrega um forte grau de subjetividade?

Spinelli – As operações são consideradas suspeitas de acordo com os artigos 9º e 11º da Lei n.º 9613/1998 (regulados pelos artigos 1º, 9º e 10º da resolução do Conselho Federal de Contabilidade de número 1.445/2013). Ou seja, a participação ou envolvimento profissional em operação que aparente não ser resultante das atividades usuais do cliente ou do seu ramo de negócio, cuja origem ou fundamentação econômica ou legal não sejam claramente aferíveis, ou que seja incompatível com o patrimônio e com a capacidade econômica e financeira do cliente, entre outros aspectos.

DC – Recentemente, o Sescon- RS divulgou nota à imprensa em que repudia não apenas o formato da lei, mas a iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade em elaborar a resolução. Como a entidade vê essa crítica?

Spinelli – Não se trata do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por sua iniciativa, elaborar a resolução 1.445/2013, mas na sua condição de órgão regulador da profissão cumpriu o que determina a lei para a aplicação dos dispositivos por parte dos profissionais e organizações contábeis. Ora, é possível notar-se que essa nova responsabilidade dos profissionais da área contábil não foi criada pelo CFC e que o conselho tampouco acatou de forma catequizada as disposições legais ao regulamentar a medida. Inclusive, o Conselho foi interpelado pelo Ministério Público Federal quanto ao cumprimento na regulamentação da lei. É preciso ficar claro que a Resolução nº 1.445/2013 conseguiu transformar a Lei nº 12.683/12 num instrumento de valorização profissional.

A norma não traz qualquer prejuízo ao contador que possui uma conduta correta e exerce sua profissão com respeito, responsabilidade e ética. Vale destacar que a lavagem de dinheiro pode manchar a reputação, a confiabilidade dos serviços prestados e a credibilidade profissional.

Fonte: Diário do Comércio

Refis da Crise: Reaberto prazo para pagamento

O Diário Oficial da União publicou dia 18/10/2013 a portaria regulamentando a reabertura do prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal (RFB), do chamado Refis da Crise.
Pela lei, fica reaberto de 21 de novembro a 31 de dezembro deste ano o prazo para o refinanciamento. O programa de parcelamento de impostos atrasados foi criado foi instituído em 2009 para socorrer empresas e pessoas físicas em dificuldade financeira, após o início da crise que ainda traz consequências para a economia mundial.

De acordo com a portaria, os débitos de qualquer natureza na PGFN ou na RFB, vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia anterior ao da publicação da lei, de 9 de outubro de 2013, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados, no âmbito de cada um dos órgãos, na forma e condições previstas.

Entre outras medidas, a portaria informa que os débitos pagos à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, poderão ser parcelados em até 30 prestações mensais e sucessivas, com redução de 90% das multas de mora e de ofício, de 35% das multas isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

Há ainda regulamentação para parcelamentos em 60 meses, 120 meses e 180 meses. Nesse último caso, com redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das multas isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

O regulamento trouxe novidades em relação ao recolhimento das parcelas. No Refis da Crise original, o contribuinte pagava uma parcela simbólica entre a data da adesão ao refinanciamento, em 2009, até a consolidação da dívida, em 2011. Por dois anos, os devedores pagaram parcelas mínimas de R$ 50 para pessoa física, R$ 100 para pessoa jurídica ou R$ 2 mil para o parcelamento do crédito prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Agora, o valor definitivo da prestação será calculado na data de adesão, levando em conta o montante da dívida consolidada dividido pelo número de parcelas requeridas pelo devedor. O valor apurado de cada prestação, no entanto, não poderá ser inferior à parcela mínima que vigorou na primeira etapa do Refis da Crise.

Fonte:

Agência Brasil

CARGA TRIBUTÁRIA DO SIMPLES É MAIOR DO QUE A PREVISTA EM LEI

A carga tributária do Simples Nacional não é tão baixa quanto deveria. Essa é a afirmação do gerente de Pesquisas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Renato da Fonseca, com base em estudo feito pela entidade e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), divulgado ontem.

Segundo o levantamento, enquanto a alíquota média no País deveria ser de 5,2%, conforme determinação da lei do Simples Nacional, na prática, a taxa aplicada, também na média, é de 6,5%. “Esse 1,3 ponto percentual a mais parece pouco, mas se tratando de micro e pequenas, esse peso tributário dificulta a competitividade delas”, disse.

Fonseca comenta ainda que no caso do Mato Grosso, a alíquota do Simples chega a 8,6%, na sua média, o que coloca o estado com a maior carga tributária do País. “No caso da indústria do Mato Grosso, por exemplo, a alíquota chega até a 23,2%, sendo que a taxa deveria ser de 5,9% na média nacional para este setor”, citou o especialista. Somente o Paraná tem uma taxa (4,7%) menor até mesmo do que a alíquota determinada pelo Simples (de 5,2%).

Essa diferença de alíquotas, entre a determinada pelo Simples e na prática, é devido à existência de regras legais estabelecidas por cada estado, de acordo com o estudo. No Paraná, a carga tributária é a menor entre as unidades da federação porque o estado dá, por exemplo, isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas com faturamento até R$ 540 mil em 12 meses e redução das alíquotas do ICMS para aquelas com receita bruta entre R$ 540 mil e R$ 3,6 milhões em 12 meses. Além disso, existe a adoção da substituição tributária do ICMS apenas para produtos com convênio nacional.

Na substituição tributária, o ICMS que seria devido por todos os elos ao longo da cadeia é concentrado num única etapa, mas esse substituto repassa o custo disso aos demais da cadeia, o que penaliza principalmente a micro ou pequena empresa, que normalmente, é o contato direto com o consumidor final.

O gerente da Unidade de Políticas Públicas, do Sebrae Nacional, Bruno Quick, afirmou ao DCI que a substituição tributária é o maior problema tributário que, hoje, atinge as micro e pequenas. “A substituição tributária compromete o fluxo de caixa das empresas, uma vez que o recolhimento do ICMS é efetuado antes da realização das vendas dos produtos; aumenta a carga tributária e a burocracia, comprometendo o tratamento simplificado; e favorecido aos pequenos negócios previsto na Constituição. Ressaltamos [Sebrae] também que o aumento da carga tributária , afeta o ritmo de geração de empregos”, afirmou o especialista.

Outro grande perigo da substituição tributária, na opinião de Quick, é a “ampliação indiscriminada”. “Ou seja, atualmente ela se estende também para produtos que não tem produção concentrada e nem alta relevância na arrecadação estadual, desvirtuando os princípios da seletividade do instituto, criado para ser aplicado apenas a produtos com poucos fabricantes, como bebidas e combustíveis”, disse.

Segundo ele, para resolver esse problema, o Sebrae apoia a aprovação do projeto de lei 237 de 2012, que tem como um dos principais objetivos, resgatar a seletividade da substituição tributária. O projeto tramita na Câmara dos Deputados e prevê alterar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, de número 123 de 2006.

A pior carga

Do lado oposto ao do Paraná, Mato Grosso ter a maior carga pode ser explicado pelo fato de ter um regime complexo chamado de Regime de Estimativa por Operação Simplificada e por adotar o sublimite de R$ 1,8 milhão para as micro e pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional.

Renato Fonseca explica que o teto do Simples é de R$ 3,6 milhões, mas existem alguns casos – estados mais pobres – que podem cobrar ICMS a mais das empresas cujo limite ultrapassarem R$ 1,8 milhão no ano. “O problema é que em vez desse estado apoiar suas empresas com menos tributos, acaba penalizando-a”, disse. A consequência disso, segundo ele, é que a empresa não gera receita para o estado, e ele continua pobre.

Conforme o levantamento, a maior parte da arrecadação de todos os estados do Norte (Amapá, Tocantins, Rondônia, Pará, Are, Roraima e Amazonas) provém desse sublimite, assim como acontece em seis estados nordestinos, de nove no total, (Maranhão, Paraíba, Alagoas, Piauí, Ceará e Sergipe).

Fonte: DCI

OS IMPOSTOS QUE MAIS CONFUNDEM OS EMPREENDEDORES

Empreendedores geralmente optam por iniciar as atividades de sua empresa utilizando o Simples Nacional, onde a maioria dos impostos é recolhida de forma unificada considerando alíquotas reduzidas.

Partindo dessa premissa, os tributos que usualmente geram maiores dúvidas aos empreendedores são exatamente aqueles impostos/contribuições que estão excluídos do Simples, ou seja, aqueles que serão recolhidos quando uma operação é realizada.

Fora do Simples Nacional estão o Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital, o ICMS relativo a mercadorias sujeitas a Substituição Tributária e ainda o ISS relativo aos serviços sujeitos a substituição tributária ou retenção na fonte, bem como aquele incidente na importação de serviços.

O IR sobre ganho de capital incidente na venda de ativos de uma determinada empresa é representado pela diferença entre o valor de aquisição e o valor de transferência do negociado.

O ICMS Substituição Tributária é aquele em que o Fisco determina que o recolhimento do imposto seja realizado por uma determinada pessoa integrante da cadeia produtiva de um bem, considerando todas as transferências futuras ou já ocorridas.

Já a retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade com os incisos I ao XXII, artigo 3º, da Lei Complementar nº 116/2003. Portanto, será retido o ISS quando os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).

Existem outros tributos que não estão sujeitos ao Simples Nacional que podem causar dúvidas quanto à forma de recolhimento, porém, estes são os mais comuns. Na dúvida, é melhor procurar seu contador ou advogado para que o pagamento seja feito de forma correta.

Fonte: Revista Exame

OS IMPOSTOS QUE MAIS CONFUNDEM OS EMPREENDEDORES

Empreendedores geralmente optam por iniciar as atividades de sua empresa utilizando o Simples Nacional, onde a maioria dos impostos é recolhida de forma unificada considerando alíquotas reduzidas.

Partindo dessa premissa, os tributos que usualmente geram maiores dúvidas aos empreendedores são exatamente aqueles impostos/contribuições que estão excluídos do Simples, ou seja, aqueles que serão recolhidos quando uma operação é realizada.

Fora do Simples Nacional estão o Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital, o ICMS relativo a mercadorias sujeitas a Substituição Tributária e ainda o ISS relativo aos serviços sujeitos a substituição tributária ou retenção na fonte, bem como aquele incidente na importação de serviços.

O IR sobre ganho de capital incidente na venda de ativos de uma determinada empresa é representado pela diferença entre o valor de aquisição e o valor de transferência do negociado.

O ICMS Substituição Tributária é aquele em que o Fisco determina que o recolhimento do imposto seja realizado por uma determinada pessoa integrante da cadeia produtiva de um bem, considerando todas as transferências futuras ou já ocorridas.

Já a retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade com os incisos I ao XXII, artigo 3º, da Lei Complementar nº 116/2003. Portanto, será retido o ISS quando os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).

Existem outros tributos que não estão sujeitos ao Simples Nacional que podem causar dúvidas quanto à forma de recolhimento, porém, estes são os mais comuns. Na dúvida, é melhor procurar seu contador ou advogado para que o pagamento seja feito de forma correta.

Fonte: Revista Exame

ENTIDADES SE UNEM PARA DERRUBAR MUDANÇA CONTÁBIL

Especialistas, representantes de classe e empresários irão se juntar para tentar derrubar a instrução normativa de número 1397 publicada neste mês no Diário Oficial da União. Para eles, a norma que, na prática, obriga a empresa, independentemente do porte, divulgar dois balanços (um societário e outro fiscal), é um retrocesso em termos contábeis e deve elevar a arrecadação tributária.

A explicação deles é de que após a entrada em vigor da Lei 11.638 de 2007, que atualizou a Lei 6.404 de 1976, houve uma modernização e uma maior segurança jurídica para os investidores estrangeiros, já que iniciava a convergência para as regras internacionais (International Financial Reporting Standards, IFRS). Com a instrução normativa, as regras fiscais voltam a ser o que eram antes de 2007.
“Durante dois anos discutimos com a Receita Federal como colocar fim ao RTT [Regime Tributário de Transição]. E, de surpresa, foi publicada a instrução normativa, ignorando o que vinha sendo discutido em dois anos. O que está previsto nessa regra já era um assunto vencido”, afirmou a vice-presidente Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Verônica Souto Maior.

Segundo ela, na semana que vem, o CFC vai se reunir com representantes de entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) para discutir sobre o assunto e tentar resolver o problema. “É preciso ter consciência que é algo ruim para as empresas, para os profissionais de contabilidade [que já trabalham com base nas regras internacionais] e para o Brasil”, diz.

Insegurança

Na opinião dos especialistas entrevistados pelo DCI, além de trazer insegurança jurídica pelo retrocesso, essa insegurança vai ser gerada pelo fato de que aqueles que receberam dividendos terão, agora, que pagar Imposto de Renda (IR) dos últimos cinco anos se a distribuição ocorreu, o que deve inclusive aumentar a carga tributária para o setor privado.

“Ter duas contabilidades em um país que tem empresa que nem tem contabilidade, me parece que os legisladores não sabem qual é a nossa realidade. Se fossemos uma nação que tivesse uma contabilidade correta completa (para atender à sociedade, ao investidor e ao fisco), poderia até pensar em abrir essa contabilidade em duas vertentes. Mas isso vai gerar muita protelação”, entende a sócia da Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C) e da Efycaz Trevisan, Geuma Nascimento.

O receio na opinião dela, que é compartilhada por Veronica, é que as pequenas empresas, que já tinham dificuldade e não tratava a divulgação de balanços como uma forma de gestão, poderão deixar de divulgar o balanço societário. “A pergunta para essa empresa vai ser qual das duas é mais importante fazer? O balanço que apura os impostos ao fisco, porque se não o fizer vou levar multa? Optando por esse, o investidor vai ficar sem informações para a tomada de decisão. Ou seja, a maior parte das empresas no Brasil já não acompanha os aspectos tributários porque acha que é difícil e chato, a norma piora a situação”, avalia Geuma.

“O retrocesso da instrução normativa vai fazer com que todas nossas ações de conscientização dos pequenos empresários da importância de se atualizar para os padrões internacionais vão por água abaixo”, acrescentou a representante do CFC.
Para o presidente da Abrasca, Antonio Castro, além dessas questões apresentadas pelas especialistas, o custo para gerar dois balanços será proporcional, isto é, dobrado. “A receita ignorou que fazer contabilidade já gera custos”, disse, ao acrescentar que “no fundo”, serão os acionistas a terem que arcar com os impostos cobrados com a instrução.

Na opinião do tributarista da PLKC Advogados, Osmar Marsilli Junior, a instrução foi uma “solução simplória” para a falta de clareza se sobre qual seria o efeito fiscal na distribuição de dividendos, por exemplo. “Se uma empresa distribuiu 100% do dividendo do lucro societário e, pela contabilidade, esse for maior que o lucro fiscal, a empresa [e os acionistas], serão tributados, o que não estava claro após a lei de 2007″, explicou.

De acordo com a Receita Federal, que aprovou a regra, a instrução apenas explícita os critérios que já estavam na RTT e estabelece que para distribuição do lucro isento são aqueles estabelecidos em 31 de dezembro de 2007 e não mais o lucro societário. Também afirma que o objetivo não é elevar a arrecadação, mas sim verificar se os contribuintes estão apurando corretamente os tributos, em relação ao RTT.

Fonte: DCI

BUROCRACIA PREJUDICA PRODUTIVIDADE

O excesso de burocracia no País reduz a competitividade de 92% das indústrias. É o que aponta pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI). “Quando realizamos sondagens, a carga tributária e o déficit de infraestrutura aparecem no topo do ranking dos entraves às atividades empresariais. No entanto, a burocracia também está no cerne desses problemas”, ressalta Renato da Fonseca, gerente de pesquisa da CNI.

De acordo com o empresariado, os principais problemas são o número excessivo de obrigações legais (85%), a complexidade dessas obrigações (56%) e a alta frequência das mudanças nas regras (41%). As companhias enfrentam, por exemplo, muitas dificuldades para acompanhar constantes modificações na legislação tributária e preencher os formulários para pagamento de impostos. Dessa forma, precisam contratar equipes de advogados e técnicos para manter-se em conformidade com o fisco.

“No Brasil, a subsidiária de uma grande multinacional de tecnologia conta com 90 funcionários para cuidar da área tributária, enquanto a unidade do Canadá necessita somente de 19″, comenta.

Na área de comércio exterior, os procedimentos de importação e exportação são complicados, sendo necessária a interação com diversos órgãos anuentes, o que dificulta a participação das empresas brasileiras nas cadeias globais de valor. Os produtos demoram para chegar aos mercados de destino e, no caminho inverso, as companhias precisam manter estoques maiores de insumos e mercadorias, evitando riscos de interrupção na produção ou queda no faturamento, enfatiza Fonseca.

Na parte trabalhista também são necessários muitos trâmites, dentre eles, anotações nas carteiras de trabalho e preenchimento de guias. “Sem contar as novas decisões que surgem na Justiça do Trabalho. A insegurança jurídica é grande”, destaca o gerente da CNI.

A legislação ambiental, por sua vez, não está regulamentada em sua totalidade. Dessa forma, há muito conflito em relação às exigências nas esferas municipais, estaduais e federal. “Falta clareza sobre o que precisa ser feito”, alerta. O levantamento foi feito com 2.288 empresas de variados portes. Ele foi realizado em duas partes – 1.951 companhias de transformação e extrativas e 437 empresas do setor de construção.

Setores. Para a indústria de transformação e extrativa, os principais impactos negativos da burocracia são o aumento no uso de recursos em atividades não ligadas diretamente à produção (60%), o elevado custo de gerenciamento de trabalhadores (59%) e o atraso ou a dificuldade na realização de investimentos (42%).

No setor de construção, pesa mais o alto custo da gestão de mão de obra (54%) e os atrasos ou dificuldades nas finalizações de obras ou serviços (47%), além de gastos maiores em atividades fora do core business (42%). O aumento do custo na celebração de contratos (35%) é outro agravante.

“Na área de infraestrutura, notamos que o próprio governo tem enfrentado problemas burocráticos. Obras atrasam porque são muitas obrigações legais a serem cumpridas. Quase sempre os tribunais de contas detectam algum aspecto que ficou para trás”, acrescenta.

Segundo o especialista, toda sociedade necessita de um conjunto de regras a ser seguido, o problema é o excesso delas. “Um vez de dar mais proteção, retira a eficiência das empresas. As dificuldades criadas estimulam a corrupção e a informalidade”, ressalta.

A CNI está trabalhando na construção de propostas para reduzir a burocracia em algumas áreas consideradas criticas. A entidade realiza um estudo sobre carteira de trabalho digital, por exemplo.

“Porém, analisamos como isso se daria em cidades menores, sem acesso às tecnologias”, diz. Há ainda projetos que visam a simplificação do pagamento de tributos e nos trâmites de comércio exterior.

A entidade lançará junto com a Corporação Financeira Internacional (International Finance Corporation – IFC) braço financeiro do Banco Mundial, um documento para auxiliar as prefeituras a agilizar os procedimentos para a abertura de empresas.

Nos últimos anos, avanços já tem sido detectados em alguns municípios. Normalmente, eles concentram todos os órgãos responsáveis em um único guichê.

Fonte: Estado de S. Paulo

Retrato do pequeno empreendedor

Os empreendedores brasileiros reservam pouco tempo para o lazer e a saúde, e não usam mais que 10% do lucro líquido para consumo próprio. Mas também poucos abrem negócio próprio por falta de opção, e 56% reinvestem os lucros na própria empresa. É o que apontam alguns flashes da 8ª edição da pesquisa “As PMEs que mais crescem no Brasil”, realizada pela Deloitte em parceira com a revista Exame PME, divulgada ontem, na Capital paulista, junto com o ranking das 250 pequenas e médias empresas que mais crescem em todo o Brasil – o resultado do levantamento

Nessa edição da pesquisa, que teve como tema “O perfil do empreendedor brasileiro”, foram realizadas 393 entrevistas entre fevereiro e junho deste ano, que levaram à lista das emergentes mais bem-sucedidas em suas estratégias de crescimento nos últimos três anos (2010 a 2012), com faturamento entre R$ 3 milhões e R$ 300 milhões. “São empresas que cresceram com mais agilidade, flexibilidade e que melhor se ajustaram às condições de mercado”, diz Heloísa Helena Montes, sócia da Deloitte.

Ranking – Neste ano, quem encabeça o ranking é o Grupo RR, com 12 anos de mercado, focado em recuperação de crédito e que vem crescendo a uma média de 343% ao ano. Sua estratégia: personalizar o atendimento ao “escutar” o devedor e fazer uma ponte eficiente para facilitar a negociação com o credor. “Isso faz toda a diferença”, disse a sócia-fundadora Maristela Rocha Ruiz Cerqueira.

No total, a receita líquida das empresas listadas foi de R$ 14 bilhões, juntas elas têm 90,2 mil funcionários e são, em sua maioria, de controle familiar (73%), com maior representatividade no setor de TI, informática e internet (29%) e média de crescimento de 24%.

Pela análise dos dados financeiros, a visão do dia a dia das PMEs é mais abrangente. Dos 100% de receita líquida, 58,7% vão para impostos e custos de produção. Na comparação entre PMEs e companhias listadas na BM&F Bovespa, em 2012 a margem líquida foi maior nas pequenas, 8,5% ante 6%. O ponto positivo é que as fontes de recursos vêm majoritariamente de reinvestimento dos lucros, com 56% do total.

Perfil – Mas quem é esse empreendedor? Os homens dominam e as mulheres ainda estão de fora desse meio predominantemente masculino, já que apenas 23% trabalham com o cônjuge e/ou são acionistas da empresa. “É algo que deve ser considerado pois, dentro da perspectiva de governança corporativa, é uma prática que pode envolver risco por comprometer a independência da gestão”, explica Helena Montes, da Deloitte.

Quando se fala em idade e formação, 49 anos é a média da idade do empreendedor, com 85% que têm ensino superior e formação em sua área de atuação e 28% com MBA.

Quanto à experiência dos entrevistados, 63% possuem outras empresas, 77% são fundadores – sendo que 46% se tornaram majoritários por herança. Outros 69% tiveram vivência no exterior, e boa parte fez pesquisas e viagens para ver como empresas do seu setor atuam lá fora.

E na hora de empreender, quanto antes, melhor: pela pesquisa da Deloitte, 81% abriu o primeiro negócio antes dos 30 anos. A maioria também credita a abertura do negócio a oportunidade (82%), e não por necessidade. O empreendedor brasileiro pode se considerar “bem de vida”: pela pesquisa, a renda média mensal dos entrevistados é de R$ 86 mil. Mas quando se fala em aproveitar a renda, os empreendedores se mostram mais contidos.

Fonte: Diário do Comércio

Contra-ataque aos boletos falsos

Os bancos estão obrigados a diferenciar o boleto de cobrança, cujo pagamento é obrigatório, daquele conhecido como de proposta, sem vinculação comercial. A medida entrou em vigor no dia 28 de junho deste ano e tem por objetivo dar transparência e segurança às pessoas físicas e jurídicas. Trata-se de um contra-ataque que deve coibir a ação de supostas entidades com o chamado “golpe do boleto”. O truque é antigo e se aproveita da falta de atenção dos empresários.
A fraude consiste no envio indiscriminado de boletos de cobrança principalmente para empresários de primeira viagem, aqueles que acabaram de obter o CNPJ. A “cobrança” é feita geralmente por sindicatos ou entidades que usam nomes semelhantes aos de associações sérias justamente para confundir o empresário. Não sem razão, pela quantidade de reclamações que há anos são registradas nos sindicatos de contabilistas e em associações de comércio, é – para não falar em caça-níqueis – uma taxa níquel rentável, mas que pode estar com os dias contados.
De acordo com os bancos, as novas regras já estão sendo cumpridas. Os boletos de proposta devem, agora, informar que o pagamento é facultativo, não acarretará protestos, cobranças judiciais ou a inclusão do nome da pessoa ou empresa em cadastros de restrição ao crédito. Essas informações devem aparecer no documento no campo ao lado do valor. De acordo ainda com a Circular do Banco Central nº 3656, os documentos devem ser emitidos com a autorização prévia do destinatário. Recentemente, as novas regras foram debatidas em eventos promovidos pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que preparou material com explicações detalhadas para as instituições financeiras.
Embora seja uma medida importante, a atenção do empresário ainda é a principal arma para evitar pagamentos não autorizados. O alerta é da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), que vai enviar um comunicado para todas as suas associações, reforçando a necessidade de cumprimento da circular do BC.
Reclamações – Para o presidente da Facesp e da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Rogério Amato, a norma começará a ser seguida se houver reclamações de empresários e consumidores contra os boletos incorretos ou falsos. “Como existe essa circular obrigando as instituições a diferenciarem os boletos, nada impede que as reclamações comecem a aparecer se o destinatário da cobrança tomar conhecimento das regras e registrar uma queixa”, afirma Rogério Amato.
No site Reclame Aqui, um canal importante para o registro de reclamações de consumidores, é grande o número de queixas contra entidades acostumadas a enviar boletos de cobrança.
Em julho, quase um mês depois de as novas regras do Banco Central entrarem em vigor, chama a atenção a quantidade de reclamações. A Associação Comercial Empresarial do Brasil (ACEB) é um dos alvos dos empresários assediados por cobranças. Há registro até de uma dona de casa, de Santa Catarina, pedindo o cancelamento dos boletos. “Olha eu nem tenho empresa. Sou dona de casa e recebi dois boletos cobrando R$ 299,80 como contribuição associativa. Quero a exclusão do meu nome nisso, pois acho um desaforo”.
Até os Microempreendedores Individuais (MEIs) são surpreendidos por boletos com valores próximos a R$ 300, bem acima dos cerca de R$ 50 que obrigatoriamente devem recolher por mês como empreendedores. “Mal comecei a contribuir como MEI começaram a chegar boletos. Vai com calma aí. Não conheço nenhuma associação e não vou pagar nada. Parem de enviar cobranças”, reclama um microempreendedor do município de Porto Murtinho, no Mato Grosso do Sul.
Inocência – A ACEB se cadastrou no Reclame Aqui em outubro de 2010 e tem uma reputação considerada ruim pelo site, uma classificação que leva em conta variáveis como índice de resposta, média das avaliações, índice de soluções. Das 704 reclamações registradas desde o seu cadastro, 518 foram atendidas. Numa das queixas, registrada no dia 11 de abril, um empresário de Jundiaí afirma ter pago o boleto por “inocência” e pediu o dinheiro de volta. Ele diz na reclamação que a empresa prometeu ressarcí-lo no início de setembro. “Eu quero e preciso urgente do meu dinheiro de volta. Se fossem 20 dias, eu até aguardaria. Mas um prazo superior há dois meses é fora do normal. Já entrei em contato com um advogado, pois isso é estelionato”.
As queixas continuaram a ser registradas no mês de agosto. No último dia 2, por exemplo, um empresário do Distrito Federal reclamou da atuação dos bancos. O desabafo: “Acabo de receber uma cobrança de R$ 277,50 por uma suposta Associação Comercial Empresarial do Brasil. Eles descrevem inclusive leis que obrigam ao pagamento e não informam que é facultativo. Pior, a cobrança vem em um boleto do Banco do Brasil. Acho incrível um banco estatal executar um serviço destes.”
O economista da ACSP, Marcel Solimeo, atribui a quantidade de reclamações no mês de julho a uma estratégia de prevenção das entidades oportunistas. “Sabendo que as novas regras do Banco Central valeriam a partir do final de junho, possivelmente enviaram um caminhão de boletos”, acredita. Na opinião do economista, a diferenciação do boleto deve ser amplamente divulgada para os empresários e pessoas físicas, que devem se cercar de cuidados e começar a perceber se de fato estão impressos nos boletos alertas como “não protestável” e pagamento não obrigatório. “No futuro, mais pressionados, os bancos deverão ser mais rigorosos com essas entidades”, afirma.
Campanha – O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) promove há décadas campanhas de alerta. De modo geral, os contadores são os primeiros a tomar conhecimento do golpe quando são acionados pelos seus clientes. “Há muito tempo esses boletos incomodam os empresários, principalmente os pequenos que não possuem um departamento específico para analisar se a cobrança procede”, explica o vice-presidente do sindicato, Wilson Gimenez Júnior. De acordo com ele, os valores cobrados variam de R$ 150 a R$ 900. Na sua opinião, se as novas regras da autoridade bancária forem seguidas, a prática de enviar boletos e apostar no pagamento deverá ficar muito mais restrita.
Justiça – Há mais de 20 anos a ACSP promove campanhas de alerta a seus associados sobre o golpe do boleto. Neste sentido, travou longa batalha judicial, da qual saiu vencedora, contra suposta entidade registrada como Associação Comercial do Estado de São Paulo (Acesp). Em 2008, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pelo uso exclusivo do nome pela verdadeira e centenária ACSP.
Sem contar com o Procon pelo fato de não tratar-se de uma relação de consumo, muitos empresários acabam se defendendo sozinhos. É o caso de dois microempreendedores individuais do interior de São Paulo que pagaram boletos no valor de R$ 300, emitidos pela Associação de Autônomos, Comércio e Indústria do Estado de São Paulo (AACIESP). Ousados, eles criaram na internet uma página com o nome da própria entidade. Na home de abertura, uma surpresa: “AACIESP – Emitindo boletos sem você requisitar.”
Campanhas de alerta estão a todo vapor
Associações comerciais e até órgãos públicos estão alertando empresários sobre as cobranças indevidas por meio de boletos falsos.
A Associação Comercial e Industrial de Americana (ACIA) é uma das entidades que notou que estão sendo enviados boletos de cobranças indevidas a seus filiados. “Alertamos nossos associados para que verifiquem o nome do credor que consta no boleto e não façam o pagamento, caso não seja de procedência condizente”, afirma o presidente da entidade, Dimas Zulian. A ACIA ressalta que existem diversos abusos desta natureza em circulação, tanto por correspondência quanto por e-mail.
Golpe – Em São José dos Campos, no interior do Estado de São Paulo, integrantes da Associação Comercial e Industrial do município têm recebido boletos de cobrança para uma entidade inexistente.
“Isso é mais um golpe na praça, que conta com a inércia investigativa policial. Se houvesse vontade política de rastrear esses emissores, essa quadrilha já teria sido desmantelada”, desabafa o presidente da associação industrial, Felipe Cury.
Prefeitura – A prefeitura de Sorocaba alerta empresários, especialmente Microempreendedores Individuais (MEIs), que recebem boletos de associações cobrando taxa de associado.
“É preciso ficar atento porque essa cobrança é ilegal e como tal não deve ser paga”, frisa a Prefeitura, em nota.
Segundo o órgão, o envio dos boletos se tornou uma prática comum porque os dados cadastrais são obtidos no Diário Oficial do Estado, que publica a relação de empresas abertas.
Fonte: Diário do Comércio