BRASILEIROS QUEREM IMPOSTO NA NOTA FISCAL

A falta de informação dos brasileiros sobre o total de impostos embutidos nos preços dos produtos e serviços no País está com os dias contados.

A lei que determina a discriminação, nas notas fiscais, do valor aproximado dos tributos sobre o consumo entra em vigor no dia 10 de junho deste ano, com o aval da população. Uma pesquisa do Ibope, feita em todas as regiões do País com 2002 entrevistados, encomendada pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP), mostra que 90% dos brasileiros querem essa informação na nota. Apenas 8% são contra e o restante não sabe opinar sobre o assunto.

A pesquisa do Ibope revelou ainda que 65% dos entrevistados concordam integralmente com a afirmação de que “as pessoas poderão cobrar os governos” (de maneira mais efetiva a partir do imposto na nota fiscal) para que usem melhor o dinheiro público.

Os dados foram apresentados ontem pelo presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Rogério Amato, em um evento que reuniu representantes do comércio varejista, da sociedade civil e fabricantes de equipamentos e softwares. Participou o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae-SP, Alencar Burti.

Juntos, os principais atores envolvidos na operacionalização do sistema que vai revelar a carga tributária ao consumidor contribuíram para o desenvolvimento de uma metodologia para que a lei saia do papel. “A campanha pela transparência tributária não é solitária. É uma luta antiga que envolveu centenas de associações que agora contribuem para que os brasileiros passem da condição de súditos para cidadãos de fato”, afirmou Rogério Amato.

Sete tributos- A Lei nº 12.741/2012, conhecida como Lei de Olho no Imposto, obriga as empresas a indicarem nas notas e cupons fiscais os valores aproximados de sete tributos, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Cofins, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).

O vice-presidente de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), Luis Garbelini, ressaltou que não há necessidade de troca de equipamento pelo comércio para atender a exigência. “O custo será apenas com a troca do software. Não sabemos o valor porque a lei não foi regulamentada, mas é certo que o benefício será incomensurável”, afirmou.

A metodologia foi desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), responsável pelos cálculos dos impostos que incidem sobre produtos e serviços. De acordo com o coordenador de estudos da entidade, Gilberto Luiz do Amaral, os cálculos foram feitos individualmente, produto por produto, com base no NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de cada mercadoria.

Cartazes – Na nota fiscal, entretanto, será mostrado o total dos tributos em porcentual e em valores, como determina a legislação. Os estabelecimentos comerciais também têm a opção de afixar cartazes com os valores, que estarão disponíveis numa lista no site www.deolhonoimposto.com.br. “Pela metodologia, será possível pesquisar o montante de impostos de acordo com a marca dos produtos por meio do número do código de barras”, detalhou Amaral. A lista poderá ser acessada pela população.

Roberto Borges, gerente do Departamento Jurídico da Associação Paulista de Supermercados (APAS), declarou apoio: “Contem com a APAS para que os softwares de cálculo dos impostos cheguem aos supermercados”.

Em Brasília – Hoje, o assunto será discutido em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, a pedido do deputado Guilherme de Campos (PSD-SP), que foi o relator da proposta que deu origem ao Projeto de Lei 1.472/07. Participarão da reunião o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; o secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto; o presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), José Paulo Dornelles Cairoli; o coordenador de Estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral; o presidente da Afrac, Araquen Pagotto, e o presidente da Abras, Fernando Teruó Yamada.

Quantos pagamos para o Leão?

A pesquisa do Ibope foi realizada entre os dias 14 e 18 de março, com homens e mulheres de todas as regiões do País (142 municípios) e classes sociais, com idade acima de 16 anos.

Além de constatar o interesse dos brasileiros em saber o valor dos impostos embutidos nos preços dos produtos e serviços, a pesquisa revelou o quanto a carga tributária é subestimada pelos cidadãos.

A maioria arriscou um peso tributário menor do que o real. Para os entrevistados, o preço de um automóvel 1.0 carrega 30,2%, em média, de impostos. A carga efetiva, entretanto, é de 37%.

A maior discrepância foi encontrada na pergunta sobre o valor embutido numa lata de cerveja, cujo preço final tem 56% de impostos. Os participantes da pesquisa arriscaram uma carga de apenas 19,6%.

A segunda maior diferença de valores foi constatada nas respostas sobre o peso dos impostos na gasolina, com uma diferença de 25 pontos porcentuais. Os impostos correspondem a 53% do preço final. Para os consumidores, porém, os tributos representam apenas 28%.

Uma luta iniciada em 1988

A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

É o que diz o parágrafo 5 do artigo 150 da Constituição Federal, que só agora será regulamentado, com 25 anos de atraso.

Em 1988, o então deputado Guilherme Afif Domingos, atual vice-governador do Estado de São Paulo, insistia na importância da transparência tributária.

De lá para cá, foram várias as iniciativas da ACSP, numa luta que mescla a importância da clareza sobre os impostos pagos pelos cidadãos e a necessidade de redução da carga tributária.

“Foram mais de sete anos de espera para a aprovação da Lei 12.741, sancionada pela presidente Dilma Rousseff sob resistência de alguns setores e da Receita Federal”, lembrou Rogério Amato, presidente da ACSP e da Facesp.

A legislação é resultado de uma campanha conhecida como De Olho no Imposto, que coletou mais de 1,5 milhão de assinaturas em todo o País, liderada pela ACSP com o apoio de várias entidades, que já haviam se mobilizado pela derrubada da Medida Provisória 232, que aumentava os tributos para as empresas de serviços.

Fonte: Diário do Comércio

GOVERNO DIVULGA AÇÕES PARA PEQUENAS EMPRESAS ATÉ MAIO

O ministro da Ciência e Tecnologia (MCTI), Marco Antonio Raupp, disse ontem que até maio serão lançados todos os editais que envolvem investimentos em inovação dos setores integrantes do Plano Brasil Maior, cujos principais beneficiados devem ser as pequenas e médias empresas. A partir de então, as ações do governo poderão ser executadas, segundo ele.

“Desde o ano passado discutimos as ações do Inova Empresa com vários setores. Vários editais foram lançados, como o de hoje [Inova Saúde] e da semana passada com relação à energia renovável. Nós esperamos que até maio todos os editais sejam lançados com esses vários planos setoriais. Ou seja, até o final de maio todas as oportunidades [para investir em inovação] estarão disponíveis, com atenção especial para as médias e pequenas”, disse, após ser questionado pelo DCI, no anúncio do pacote de medidas para impulsionar o mercado de saúde no Brasil, feito na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

O Inova Empresa faz parte do objetivo do governo de instalar a cultura de inovação no Brasil. É um plano de investimento que prevê a articulação de diferentes ministérios – 11, na afirmação do ministro do MCTI – e a disponibilização de apoio financeiro por meio de crédito, subvenção econômica, investimento e do financiamento a instituições de pesquisa. Até 2014 serão aplicados mais de R$ 30 bilhões em inovação.

“Todos os programas [do Inova Empresa] são focados nisso [pequena e média] e estão sendo descentralizados para agências regionais. A Finep [Agência Brasileira da Inovação], por exemplo, está fazendo parcerias, repassando os recursos para bancos de desenvolvimento regionais ou fundações de apoio à pesquisa, para atingir o objetivo do governo federal”, complementou Raupp, que preferiu não dar mais detalhes sobre esses próximos editais.

Um exemplo do que já foi anunciado é um edital do Plano Inova Saúde, lançado ontem – dentro da estratégia do Inova Empresa -, que será destinado ao apoio às empresas brasileiras no desenvolvimento e domínio tecnológico das cadeias produtivas ligadas a três áreas temáticas por meio de financiamentos do Finep e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os dois editais do plano somam R$ 2 bilhões.

Também questionado pelo DCI, de qual seria o papel do BNDES neste cenário para apoiar as micro e pequenas, Luciano Coutinho, presidente do banco, comentou que ainda há dificuldade de atender a esse público. “Ao considerar que 95% da exportação brasileira são feitas por grandes empresas, que grandes projetos de infraestrutura são tocados por empresas, e que também temos os estados como grandes clientes, se excluir esses três, nós conseguimos fazer uma mudança espetacular no peso da micro e pequena no BNDES, até mais do que as de maior porte. E isso está alinhado com a política do Plano Brasil Maior e demais programas.”

Por outro lado, ele comenta que a participação das micro, pequenas e médias empresas no BNDES é “significativa”. “Nós conseguimos subir muito o foco do BNDES nesses negócios. Em 2012, os desembolsos somaram R$ 50 bilhões, beneficiados tanto pelo Cartão BNDES, quanto pelos produtos da linha Finame. Em grande medida, o banco, por meio dessa linha, vem financiando a venda de máquinas e equipamentos, e como é uma linha vantajosa, ela vem, e espero que continue, reequipando a indústria de serviços, nos sentido de aumentar a eficiência de automação do processo necessário para melhorar a produtividade”, apontou Coutinho.

Porém, Glauco Arbix, presidente da Finep, comentou que, em vista dessa dificuldade de acesso ao crédito, no recém-lançado Inova Cred, R$ 1,2 bilhão serão destinados para micro e pequenos negócios.

Mais planos

De modo geral, ao responder quais próximos setores devem ser beneficiados pelo Plano Brasil Maior ou pelo Inova Empresa, o ministro do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Fernando Pimentel, preferiu não adiantar anúncios. Mas ele ressaltou que o governo espera propostas de novas medidas de cinco grupos setoriais de trabalho, conforme divulgado pelo DCI ontem, que visam aumentar a competitividade brasileira. Entre os setores beneficiados estão o sucroalcooleiro, químico e têxtil.

“Já recolhemos [MDIC] um elenco de sugestões”. Vamos esperar um pouco para divulgar as próximas ações.

Como estamos construindo uma política industrial de baixo para cima, consultando setores, trabalhadores, centrais sindicais, esta situação demanda mais tempo, mas os resultados são muito mais eficientes.

Aliás, esse encontro de hoje [pacote para o mercado de saúde] é a demonstração desse dialogo permanente que temos que os representantes de setores”, disse Pimentel. De acordo com o ministro da Saúde Alexandre Padilha, o pacote para saúde começou a ser discutido, no geral, no final de novembro do ano passado.

Fonte: DCI

Empresa inadimplente não pode ingressar no Simples.

As micro e pequenas empresas com dívidas tributárias e previdenciárias não têm conseguido ingressar no Supersimples, mesmo quando recorrem ao Judiciário. Na maioria dos casos, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm negado os pedidos de contribuintes inadimplentes que querem participar do programa. A esperança das empresas é que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa reverter o entendimento. Como há muitas ações sobre o tema, o assunto foi considerado de repercussão geral em 2011.

Os tribunais regionais têm entendido que a Lei Complementar nº 123, de 2006, que regula o regime simplificado de tributação, é clara ao vedar a inscrição de empresas com débitos. Os empreendedores, porém, alegam no Supremo que a proibição, prevista em lei, contradiz a própria Constituição, segundo a qual essas empresas deveriam ter tratamento diferenciado e favorecido.

O caso que deve ser julgado como repercussão geral envolve uma empresa de locação de móveis e montagens de coberturas sob medida para festas, chamada Lona Branca Coberturas, localizada em Porto Alegre (RS). A companhia entrou com ação em 2007, quando passou a vigorar a Lei Complementar nº 123. Na época, ela foi impedida de entrar no regime por ter uma dívida de ISS com a prefeitura de Porto Alegre. A empresa havia obtido decisão favorável em primeira instância, que foi revertida no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange a região Sul. Com a negativa do TRF, a empresa recorreu ao Supremo.

Segundo o advogado da empresa, Edson Berwanger, do RSB Advocacia Empresarial, várias empresas não conseguiram ingressar no regime na época em que entrou em vigor esse dispositivo da Lei Complementar nº 123. Por essa razão, recorreram ao Judiciário que, em um primeiro momento, foi contra a tese dos contribuintes. Ele afirma ter entrado com mais de 30 ações naquele período.

A principal argumentação que será levada ao Supremo, de acordo com Berwanger, é a de que o inciso V do artigo 17 da Lei Complementar nº 123, que veda a participação das empresas com dívidas tributárias e previdenciárias no Supersimples, seria inconstitucional. Isso porque o inciso III, alínea d, do artigo 146 da Constituição prevê tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. “Com essa regra, a lei acaba sendo até mais rígida com as micro e pequenas empresas do que com outras na mesma situação, já que elas não tinham como parcelar seus débitos a qualquer tempo”, diz.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi o único favorável aos contribuintes. O Órgão Especial do tribunal, em agosto do ano passado, entendeu pela inconstitucionalidade da exigência. Com base nisso, o Berwanger conseguiu incluir recentemente algumas empresas com dívidas no Supersimples. Porém, uma nova decisão da Corte Especial, de março deste ano, entendeu pela constitucionalidade da quitação das dívidas como pressuposto para participar do programa.

Segundo o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, isso reafirma a tese de que todos os tribunais têm sido contrários aos contribuintes, ainda que o Sul tenha ensaiado mudar de posição. O STJ também tem decisões nesse mesmo sentido. “A última palavra sobre o assunto, entretanto, caberá ao STF”, ressalta Kiralyhegy.

Como a Justiça têm sido contrária à suspensão da norma, muitas empresas têm optado por parcelar os débitos, já que passaram a ter essa alternativa a partir de novembro de 2011, segundo o advogado Thiago Carlone Figueiredo, do Figueiredo e Gonçalves Sociedade de Advogados, que assessora diversas empresas nessa situação.

Desde a edição da Lei Complementar nº139, de 2011, as empresas do Supersimples podem quitar seus débitos em até 60 vezes. Antes, a opção que restava, segundo o advogado, era entrar na Justiça com o pedido de participação em parcelamento ordinário, pois não havia um programa específico para as micro e pequenas empresas. “Mais uma vez, se dependia de uma decisão judicial favorável”, diz Figueiredo. Agora com a lei, o parcelamento passa a ser direito de todas as micro e pequenas empresas.

A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, por meio de nota, que o órgão entende que a exigência de adimplência das empresas que queiram ingressar no Supersimples seria uma forma de resguardar o princípio da isonomia. “Isso porque as que não pagam os seus tributos não podem receber o mesmo tratamento daquelas outras que, ainda nesta mesma condição de microempresa e empresa de pequeno porte, cumprem com todas as suas obrigações tributárias”, afirma a nota.

Para a PGFN, entender de forma contrária seria estimular a inadimplência e até mesmo o enriquecimento ilícito, “na medida em que tais empresas, cumpridoras de suas obrigações tributárias, e não cumpridora das obrigações tributárias, no dia a dia, competem no mercado e estariam sendo favorecidas, em detrimento daquelas que observam e cumprem as leis tributárias”.

Fonte: Valor Econômico

PARA APANHAR SONEGADORES, LEÃO CRUZA DADOS DE OITO DOCUMENTOS

A Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do IR. A meta é apanhar quem tenta sonegar.

Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por oito declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados.

O primeiro (e principal) documento que o fisco usa é a Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde (se for o caso) etc.

Outro documento usado é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Por esse documento, o fisco sabe quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios.

Os gastos com clínicas médicas, com laboratórios, com hospitais e com planos de saúde são informados ao fisco por meio da Dmed, a declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Os dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.) são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).

As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais.

Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).

Uma vez feita a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.

Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).

Fonte: Folha de S.Paulo – 25/03/2013

NOTA FISCAL PAULISTA LIBERA R$ 96 MILHÕES EM CRÉDITOS PARA EMPRESAS DO SIMPLES

Mais de 292 mil microempresas com faturamento anual de até R$ 240 mil, optantes do Simples Nacional, receberam R$ 96 milhões em créditos.
A Secretaria da Fazendo do estado de São Paulo liberou nesta sexta-feira (15) R$ 96 milhões em créditos da Nota Fiscal Paulista para mais de 292 mil microempresas com faturamento anual de até R$ 240 mil, optantes do Simples Nacional.
Destas empresas, 183.163 receberam o reembolso total do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pago em 2011. Os valores foram calculados com base em compras realizadas naquele ano junto a atacadistas e indústrias do estado.
Essa é a terceira liberação para empresas do Simples Nacional. A Secretaria da Fazenda já havia liberado R$ 59,3 milhões em créditos referentes às compras de 2009 e R$ 87.592.803,93 de compras realizadas em 2010. Com os créditos de 2011, o total devolvido às microempresas soma R$ 243 milhões.
Como resgatar os créditos
As microempresas podem resgatar os créditos através do site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br). De acordo com a Secretaria, o empresário precisa digitar o CNPJ e senha, selecionar a opção “Conta Corrente > Utilizar Créditos” e transferir os valores para uma conta-corrente ou poupança em nome da empresa.
Os optantes do Simples Nacional também podem utilizar créditos para quitação ou abatimento do IPVA de veículo próprio, no mês de outubro, da mesma forma que as pessoas físicas.
A consulta dos valores por estabelecimento também está disponível no site da Nota Fiscal Paulista em “Conta Corrente > Consultar > Consultar Extrato Simples Nacional”.
Fonte: Infomoney

APLICATIVO INFORMA CARGA TRIBUTÁRIA DE PRODUTOS

Nesta segunda-feira (18), começam as atividades da Campanha Nacional da Justiça Fiscal, “Quanto Custa o Brasil para Você?”, organizada pelo Sinprofaz (Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional). A novidade deste ano é o aplicativo “Na Real” que informa o custo da carga tributária de produtos e serviços.

O app foi desenvolvido com dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) e pode ser baixado gratuitamente em smartphones e tablets que rodam com os sistemas operacionais iOS, da Apple, e Android, do Google.

Basta o usuário digitar o nome do produto e o preço e o aplicativo, então, calcula o custo de tributação indireta, sendo que a informação é apresentada como o percentual do tributo e como o valor recolhido aos cofres públicos. Segundo o presidente do sindicato, Allan Titonelli Nunes, o aplicativo foi criado para que as pessoas saibam, de forma didática, o quanto de imposto é cobrado em cada produto.

Campanha

Criada em 2009, a campanha se transformou em movimento social, com ações em aeroportos e grandes centros urbanos, ganhando força principalmente por meio das redes sociais da internet.

Durante toda a semana, de 18 a 22 de março, um estande funcionará no Shopping Conjunto Nacional, na região central de Brasília. A população terá a oportunidade de conhecer o aplicativo e receber a cartilha informativa da campanha “Quanto Custa o Brasil pra Você?” e o Manual do Contribuinte.

No dia 21 de março, ocorrerá também mobilização no Congresso Nacional. Está marcado ato público pelo Dia Nacional da Justiça Fiscal, a partir das 10h, no plenário 13, do Anexo II da Câmara dos Deputados.

Fonte: InfoMoney

SINDIFISCO INFORMA QUE CONTRIBUINTE ESTÁ PAGANDO MAIS IMPOSTO

Os contribuintes estão pagando mais Imposto de Renda devido à defasagem na correção do limite de isenção, de acordo com novo estudo feito pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

Na avaliação do diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco, Luiz Antonio Benedito, a correção do limite de isenção da tabela do imposto de renda deveria ser feita, pelo menos, em níveis compatíveis com a inflação para que não haja “defasagem tão grande”. “É uma opção [do governo] que a gente critica porque tem onerado os trabalhadores assalariados”, disse.

Em janeiro deste ano, o Sindifisco já havia divulgado estudo que mostrava defasagem de 66,4% na correção da tabela, ao se levar em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período 1996 a 2012. Nesta semana, o sindicato decidiu fazer comparações com vários outros indicadores.

Na comparação com o salário mínimo, a defasagem atinge 256,69%. Em 1996, o valor nominal do salário mínimo era R$ 100, enquanto em janeiro de 2013 é de R$ 678,00 – aumento de 578%. O limite de isenção foi congelado em 90,08%, de acordo com os dados do sindicato.

A pesquisa constata também que, em 1996, somente os contribuintes com renda tributável superior a nove salários mínimos pagavam Imposto de Renda da Pessoa Física. Em 2013, todos aqueles com rendimentos superiores a 2,53 pisos são tributados.

Para o Sindifisco Nacional, a defasagem do limite de isenção também pode ser notada no custo da cesta básica. Em janeiro de 1996, a cesta custava R$ 92,57. Em janeiro de 2013, R$ 318,40. Comparando com a evolução do limite de isenção, a diferença é 80,95%.

Outro dado mostra que se o limite de isenção da tabela do IR tivesse acompanhado a variação de preços da cesta básica, seria quase o dobro (R$ 3.097,47) do valor atual (R$ 1.710,74, por mês).

O estudo aponta também que índices de variação de preços (INPC, IPCA e IGP-M) – tiveram, de janeiro de 1996 a janeiro de 2013, evolução superior à da correção do limite de isenção: 195,90%, 189,54% e 312,00%, respectivamente. Portanto, com defasagem da tabela do Imposto de Renda de 55,67%, 52,32% e 116,75%.

Outra comparação foi feita com a poupança. Entre janeiro de 1996 e o mesmo período de 2013 houve uma variação de 656,62% no saldo nominal no estoque da aplicação. Ante esse percentual, a distância na correção do limite de isenção é de 298,05%.

Em janeiro, a secretária adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta, disse que a política de correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física depende de uma definição do governo federal e não pode ser mudada livremente pelo Fisco. “A Receita não tem poder de interferir na correção da tabela do Imposto de Renda, até porque essa é uma política definida por lei. O que a gente faz é apresentar estudos que servem de base para o governo e o Congresso Nacional tomarem decisões”, disse a secretária.

Fonte: Agência Brasil

EMPRESAS PODEM VERIFICAR SITUAÇÃO FISCAL DE CLIENTES
As empresas passaram a receber automaticamente informação da situação fiscal de clientes em operações interestaduais envolvendo São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Bahia e Santa Catarina. Uma mensagem é gerada com a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e). Em caso de irregularidade, o documento é denegado pela fiscalização.
Desde 2012, de acordo com o supervisor de fiscalização de documentos digitais da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), Marcelo Fernandez, a informação é gerada em vendas dentro do Estado. Em janeiro, os Fiscos dos cinco Estados passaram a divulgar também a regularidade fiscal nas operações interestaduais.
Fernandez explica que, mesmo denegada, a NF-e é emitida, mas fica registrada na base de dados da Secretaria da Fazenda que a operação comercial não poderia acontecer.
Para ele, essa divulgação levará mais empresas a buscar a regularização. “Isso vai evitar documentos fiscais em operações que não poderiam acontecer. As empresas passarão a se regularizar porque vão ter dificuldades para adquirir mercadorias”, afirma, acrescentando que em breve outros Estados passarão a repassar essas informações em operações interestaduais.
O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, entende que a alteração é positiva. Para ele, a conferência trará maior transparência para as empresas. “A notícia é bem-vinda para o contribuinte de boa-fé, porque antecipa uma operação futura”, diz.
Segundo dados da Sefaz-SP, mensalmente são emitidas mais de três milhões de NF-e entre os cinco Estados. É possível também verificar a situação cadastral de empresas por meio do site do Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) – www.sintegra.gov.br.

Fonte: Valor Econômico

NOTAS COMEÇAM A SER RASTREADAS

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) desenvolveu um aplicativo que deve coibir o uso indevido de cadastros nas transações comerciais. A ferramenta está disponível há duas semanas no endereço www.fazenda.sp.gob.br/nfe e permite às empresas conferirem pela internet a relação de notas fiscais eletrônicas emitidas contra o seu CNPJ.
Com o Aplicativo de Manifestação do Destinatário, que pode ser baixado gratuitamente, as empresas destinatárias de notas fiscais poderão validar os documentos emitidos e, caso contrário, informar aquelas não autorizadas.
Essa possibilidade de rastreamento no ambiente virtual como forma de trazer segurança ao empresário é uma reivindicação da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP). “É um mecanismo de defesa porque o empresário poderá checar se a nota está correta e se de fato foi emitida. Equivale à antiga assinatura do canhoto do recebimento da mercadoria da época dos documentos de papel”, explica o economista-chefe da ACSP, Marcel Solimeo.
De acordo com o supervisor de fiscalização de documentos digitais da Secretaria da Fazenda paulista, Marcelo Fernandez, ao entrar no sistema, o empresário poderá confirmar ou não a emissão das notas fiscais emitidas nos últimos 15 dias.
Fernandez explica que o fisco está desenvolvendo uma nova versão da ferramenta, com mais funcionalidades. Entre as novidades estão a possibilidade de fazer download dos arquivos XML das notas fiscais confirmadas pelos destinatários.
A partir de 1º de março, o uso do aplicativo será obrigatório para os distribuidores de combustíveis, que deverão se manifestar sobre a validade da emissão dos documentos. Em julho, a obrigação atinge os postos de combustíveis. “É possível que outros setores econômicos passem a ser obrigados a utilizar o sistema no futuro”, adiantou o técnico da Sefaz-SP. Por enquanto, só há definição para o setor de combustíveis.

Fonte: Diário do Comércio

Confira as regras para o IRPF 2013

A Receita Federal publicou hoje (19) as normas e os procedimentos para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. O prazo para entrega vai de 1º de março a 30 de abril. A declaração poderá ser entregue pela internet ou em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25.
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também está obrigado a declarar.
A expectativa da Receita Federal é receber mais de 25 milhões de declarações. Em 2012, um total de 25.244.122 contribuintes enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Este deverá ser o último ano de apresentação da declaração simplificada. A Receita Federal pretende concluir o projeto da declaração pré-preenchida e aumentar o número de contribuintes beneficiados. O projeto inicial do Fisco era atender apenas aos contribuintes com uma fonte de renda. Os dados passariam a constar em um documento preenchido previamente pela Receita para ser confirmado pelos contribuintes. A novidade deve começar a valer em 2014, antecipou à Agência Brasil o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

Agência Brasil