ENTIDADES LIGADAS A COPA PODERÃO SE CADASTRAR PARA PEDIR ISENÇÃO FISCAL EM ATÉ 45 DIAS

Em até 45 dias, as empresas e entidades envolvidas na organização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014 poderão começar a se cadastrar para receber isenção de tributos federais. Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, até lá, o órgão editará instrução normativa estabelecendo como ocorrerá o procedimento.

A instrução normativa detalhará o decreto publicado nesta quinta (13) no Diário Oficial da União que regulamentou a Lei Geral da Copa, sancionada em dezembro do ano passado e que estabelece incentivos fiscais para as duas competições. A Receita ainda não tem estimativas de quanto deixará de arrecadar com os benefícios. “A própria lei prevê que o governo tem até 1º de agosto de 2016 para publicar a prestação de contas da Copa”, esclareceu Mombelli.

Pelo decreto, a Federação Internacional de Futebol (Fifa), suas subsidiárias, as confederações de futebol, o comitê local da Copa terão de entregar à Receita Federal uma lista das pessoas físicas e das empresas contratadas para a organização dos dois eventos. Até 30 dias depois o recebimento das listas, a Receita publicará a relação dos habilitados no Diário Oficial e na internet.

O incentivo fiscal prevê a isenção de tributos federais na compra de bens e serviços relacionados à Copa do Mundo e à Copa das Confederações tanto no mercado interno como na importação. O benefício abrange qualquer tipo de produto, até alimentos e combustíveis. No caso de compras do exterior, a isenção será concedida no momento da liberação das mercadorias na alfândega brasileira.

Para as aquisições no mercado doméstico, as pessoas físicas e jurídicas beneficiadas terão de informar ao vendedor o envolvimento na organização dos eventos esportivos. Depois de verificar na internet se o comprador está habilitado pela Receita, o fornecedor poderá vender com abatimento dos impostos, taxas e contribuições, desde que especifique na nota fiscal que a venda está relacionada às competições esportivas.

Segundo Mombelli, a concessão de benefícios fiscais para as Copas do Mundo e das Confederações não é exclusividade do Brasil. “Esse tipo de incentivo foi concedido por todos os países que sediaram eventos da Fifa”, alegou. Ele ressaltou que os estados e municípios também terão de editar decretos para que a isenção abranja os impostos coletados pelos governos estaduais e pelas prefeituras.

O decreto regulamentou ainda o tratamento que bens importados duráveis acima de R$ 5 mil terão no país. Equipamentos esportivos, de gravação e transmissão de imagens, médicos e de escritório acima desse valor poderão ficar no país até 31 de dezembro de 2015 sem pagar os tributos incidentes sobre a importação. Depois desse prazo, as entidades envolvidas terão de doar esses bens ao governo ou a entidades sem fins lucrativos no Brasil ou retirar os produtos do país para não pagar os impostos.

De acordo com o decreto, a Receita está autorizada a definir procedimentos especiais de fiscalização da entrada de bagagem dos viajantes que entrarem no país para trabalhar nos dois eventos. Mombelli, no entanto, assegurou que o Fisco não pretende estender os benefícios fiscais às bagagens. “A Receita quer apenas simplificar o tratamento para tornar o controle mais ágil durante a Copa”, esclareceu.

Fonte: Agência Brasil

NOVAS REGRAS FISCAIS E CONTÁBEIS ALTERAM CULTURA DAS EMPRESAS

Atualmente, as empresas precisam mudar sua cultura para atender a padronização das novas regras e procedimentos. É o que aponta Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP).

Em sua opinião, assim como no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), na adequação da contabilidade brasileira às padrões internacionais (International Financial Reporting Standards – IFRS) também há uma série de novas regras a serem seguidas. Por causa disso, as organizações precisam investir no nível de transparência e governança corporativa.

O Sped e o IFRS possuem uma característica em comum que é a unificação das regras para um todo e obrigam as empresas a se adaptarem à nova realidade fiscal e contábil. Com o IFRS a padronização das informações ganha destaque para que seja facilitada a análise das informações sobre a real situação das empresas, além de chamar a atenção dos investidores.

Santos diz que, para ajudar nessa etapa, a tecnologia é usada a favor das empresas. Por isso, os empresários precisam entender sobre estas transformações e se adequar a elas.

Ele também afirma que todas essas mudanças vão ao encontro das boas práticas de governança. Um exemplo, segundo ele, é o detalhamento possibilitado pela adoção do Sped, já que envolve todos os departamentos da empresa na prestação das informações contábeis. “No longo prazo, realmente pode haver ganho às empresas, em função de um melhor mapeamento de todos os processos contábeis e fiscais”, explica.

Santos também observa que o novo Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) só existe em virtude da adoção do IFRS no Brasil, a partir de 2008, que tem como objetivo padronizar o sistema contábil. Esse descolamento entre a contabilidade societária e a fiscal é que impõe a necessidade de um controle contábil fiscal de transição.

Lourival Vieira, diretor-comercial da Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças (Sispro), segue o mesmo raciocínio e ressalta que a governança corporativa passa a ser enriquecida. “O amadorismo acaba sendo deixado para trás a partir do momento em que as empresas são obrigadas a ter um plano para automatizar seus processos de negócios e de gestões fiscal e contábil.”

Fonte: DCI

EMPRESA QUE CEDER FUNCIONÁRIO NAS ELEIÇÕES PODERÁ ABATER TRIBUTOS

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1047/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que concede o abatimento de tributos e contribuições federais a empresas que cederem empregados ou imóveis à Justiça Eleitoral durante as eleições. Pela proposta, o valor a ser descontado será definido por despacho do juiz eleitoral, em processo de liquidação judicial aberto até 24 horas após as eleições. O montante deverá ser arbitrado por qualquer técnico ou perito idôneo escolhido pelo juiz ou tribunal.

O texto é idêntico ao PL 4174/08, do ex-deputado Márcio França, que foi arquivada ao final da legislatura passada. A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Dr. Ubiali argumenta que, atualmente, muitas empresas privadas cedem seus funcionários e imóveis à Justiça Eleitoral sem nenhuma contrapartida financeira, apesar do ônus gerado pela obrigação. “Ninguém, muito menos a União, pode causar prejuízos ou despesas a terceiros – ainda que à conta de uma obrigação cívica – sem o necessário ressarcimento dessas despesas ou indenização dos prejuízos”, afirma.

Efeito retroativo

O projeto também garante que as pessoas jurídicas de direito privado que tiverem cedido seus funcionários ou imóveis para eleições realizadas nos três anos anteriores à data em que a lei for publicada poderão requerer a respectiva liquidação judicial.

Dr. Ubiali lembra que as concessionárias de rádio e televisão são ressarcidas pelas despesas da veiculação da propaganda partidária gratuita, por meio de abatimento do Imposto de Renda, e que a proposta traz uma medida semelhante.

Fixação do valor

Serão levados em conta para a definição do valor a ser pago à empresa:

- os dias de trabalho perdidos pelo trabalhador requisitado e os seus reflexos sobre a produtividade da empresa;

- os dias de folga a que o empregado tiver direito após a prestação do serviço eleitoral e os seus reflexos sobre a produtividade;

- a contratação de trabalhadores temporários e as respectivas repercussões trabalhistas para suprir a falta da pessoa requisitada durante a prestação do serviço eleitoral ou durante as folgas, após essa prestação, a que ela tiver direito;

- os pagamentos de água, luz ou outras tarifas administradas ou controladas pelo Poder Público que a empresa tenha de fazer em virtude da requisição;

- os gastos com material de escritório e de limpeza durante a cessão do imóvel à Justiça Eleitoral;

- os custos com a contratação de serviços terceirizados de limpeza ou de qualquer outro tipo, inclusive de reparos e serviços gerais, para restauração de pequenos danos ocasionados ao imóvel em virtude da requisição;

- quaisquer outros prejuízos e despesas em virtude da requisição, desde que devidamente comprovados.

O valor terá tratamento de crédito fiscal e poderá ser usado total ou parcialmente, em até cinco anos, pela empresa em relação a quaisquer tributos e contribuições federais.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

PRAZO PARA QUE EMPRESAS TIREM CERTIFICADO DIGITAL PARA ACESSO AO CONECTIVIDADE SOCIAL TERMINA EM DEZEMBRO

A Caixa Econômica Federal informa que mais de 3 milhões de empregadores precisam ficar atentos ao prazo para realizar o registro no Novo Conectividade Social por meio do certificado digital no padrão ICP-Brasil. A partir de 31 de dezembro, não será permitido acesso ao Conectividade Social com o uso dos certificados em disquete, considerando a obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados digitais.

O modelo no padrão ICP-Brasil está disponível aos empregadores, desde 2 de maio, com todas as funções necessárias ao relacionamento com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mais de 200 mil empresas já utilizam o novo processo com a certificação digital.

O Conectividade Social é o canal eletrônico de relacionamento, desenvolvido pela Caixa e oferecido às empresas e aos escritórios de contabilidade, para transmitir, via internet, arquivos gerados pelo programa do Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip); acessar e atualizar informações do FGTS dos trabalhadores, bem como realizar transações de transferência de benefícios à sociedade.

No caso de escritórios de contabilidade e demais pessoas físicas equiparadas a jurídicas, que não estão obrigadas a realizar sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), é indispensável a inserção do seu número do Cadastro Específico do INSS (CEI), no ato da certificação digital, permitindo assim o acesso a todos os serviços próprios de empregadores e pessoas jurídicas.

Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao perfil, permitindo realizar transações eletrônicas no canal. Aos magistrados, está disponível a consulta dos depósitos recursais, efetuados no âmbito da Justiça do Trabalho.

Com intuito de facilitar a obtenção de certificado para as empresas no acesso ao novo Conectividade Social ICP,  foi assinado, em setembro, um Protocolo de Entendimentos no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O acordo contemplou ainda o lançamento oficial de um site (www.conectividadeicp.org), que concentrará as principais orientações aos empregadores, inclusive com uso de recursos da mídia social.

Fonte: Agência Brasil

Prefeitura promove apresentação do recadastramento eletrônico para renovação de Alvarás

A Prefeitura, por meio das Secretarias de Desenvolvimento Econômico e Planejamento e Finanças, e da Coordenadoria Especial de Tecnologia da Informação, realizou em 31 de agosto, uma apresentação do sistema de recadastramento que permite a solicitação da renovação do Alvará de Funcionamento por meio eletrônico e marca o início da implantação da Nota Fiscal Eletrônica em Atibaia. A apresentação aconteceu no Fórum Cidadania e foi direcionada aos responsáveis pela operação do sistema no dia-a-dia dos escritórios de contabilidade e das empresas. “Com a implantação do novo sistema, as empresas poderão realizar os procedimentos necessários para renovação do Alvará de Funcionamento de forma “online”. Assim, deixaremos o processo menos burocrático, agilizando o tempo de expedição de Alvarás de Funcionamento”, esclarece o coordenador de Tecnologia da Informação, Ricardo Vicente Alvarez. No evento também serão prestados esclarecimentos aos interessados sobre o início da implantação do Sistema de Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas em Atibaia. O sistema é parte do Programa de Modernização da Administração Tributária (PMAT), que tem como objetivo aumentar a eficiência do município na gestão tributária, principalmente por meio de implantação de mecanismos modernos de gestão de recursos financeiros e humanos. “A implantação da Nota Fiscal Eletrônica tornará os processos simplificados e promoverá agilidade na emissão das notas. Além disso, a Nota Fiscal Eletrônica proporciona maior segurança e diminui a ocorrência de erros durante o seu preenchimento”, destaca o secretário de Planejamento e Finanças, Roberto Rolli. Para o diretor de Comércio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Adilson Bondança, “o recadastramento otimizará o atendimento prestado pela administração municipal aos escritórios de contabilidade e às empresas e dará o respaldo necessário para a implantação da Nota Fiscal Eletrônica em Atibaia”. O prefeito Dr. Denig ressalta a importância da implantação da Nota Fiscal Eletrônica no município, tanto para os empreendedores quanto para a administração. “O empreendedor será beneficiado com a facilidade e o imediatismo dos novos procedimentos e a Prefeitura será beneficiada com a redução do alto fluxo de atendimento presencial realizado pela administração, especialmente por meio da Casa do Empreendedor. É uma conquista que reflete o avanço da administração no processo de modernização da estrutura do Poder Executivo”, salienta.

 

Prefeitura da Estância de Atibaia