EMPRESÁRIOS DEVEM TER CUIDADO COM O GOLPE DO BOLETO

A Polícia Federal (PF) está investigando uma quadrilha que se passa por associações comerciais fantasma e acessa dados cadastrais de Microempreendedores Individuais (MEIs) no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor). Depois de ter acesso às informações, encaminha, por correspondência ou e-mail, boletos com cobranças indevidas aos pequenos empresários. Após descobrir a facilidade do acesso dessas entidades aos dados cadastrais do empreendedor, em uma audiência da Câmara dos Deputados, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE) solicitou à PF a abertura de inquérito para investigar o caso.

O ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos, afirmou que “não sabe como elas (as supostas associações) conseguem esses dados tão facilmente”. Além de conseguir os dados cadastrais dos donos de empresas, essas associações fictícias encaminham boletos bancários sem alertas de que o pagamento para associar-se é facultativo. “Isso induz o cidadão ao erro, ou seja, ao pagamento da cobrança por pensar que é obrigatório. Já é uma decisão do Banco Central que todos os boletos de propostas devem conter um aviso de que o pagamento é facultativo”, disse o ministro.

Dona de uma empresa de churros, a microempreendera Adriana Braz de Oliveira Gomes, de 22 anos, recebeu em sua casa dois boletos falsos após abrir sua microempresa em junho. Por desconfiar da cobrança, Adriana Gomes resolveu ir até ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para comprovar a validade do documento. “Achei bem estranho. Eram taxas que variavam de R$ 200 a R$ 280. Meu tio já abriu uma empresa e me alertou não ter recebido. Resolvi ir ao Sebrae, onde descobri que a cobrança e os boletos eram uma fraude”, disse.

De acordo com a analista da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional Helena Rego, o órgão recebe mais de 30 denúncias mensais. Esse número varia, podendo ser maior nas superintendências regionais do órgão. Como alerta Helena Rego, “os MEIs têm hoje como despesas fixas legalmente estabelecidas o pagamento mensal de R$ 33,90 ao INSS, acrescido de R$ 5, ao prestador de serviço, e R$ 1 ao comércio e Indústria, que deve ser emitido no Portal do Empreendedor. Outros valores recebidos são de pagamentos facultativos”.

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, comentou que, se o empreendedor receber o documento e o pagamento for efetuado, o empresário cairá num estelionato. Dificilmente vai recuperar o dinheiro perdido. A dica para não cair no golpe é sempre ligar na instituição e verificar a autenticidade do documento. Questionada sobre quais são as associações e qual punição que deve ser dada às entidades comerciais que praticam o crime, a Polícia Federal informou que “não se manifesta sobre investigações em andamento”.

Fonte: EM.com

GOVERNO QUER REGIME ESPECIAL PARA PEQUENAS NO EXTERIOR

A ampliação de mercado é o alvo preferencial da proposta apresentada ontem pelo ministro da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, para criar o Simples Internacional em um mercado comum entre as micro, pequenas e médias empresas dos países de língua portuguesa e espanhola. Como eixo central, a ideia traz como slogan uma expressão cunhada pelo ministro – “O lema aqui é: exportar é o que importa”

De acordo com o ministro, o modelo desenhado pelo governo coloca uma alíquota unificada de 15% sobre o valor da mercadoria para a importação feita por empresas optantes do Simples Nacional. Todas as regras só vão valer para a importação de produtos de países que tratem as exportações brasileiras da mesma forma, ou seja, países que dão tratamento tributário simplificado e privilegiado às exportações de micro e pequenas empresas brasileiras. Isso dependerá de acordos bilaterais com os possíveis parceiros.

O assunto foi debatido ontem, na sede do Sebrae Nacional em Brasília durante reunião da Organização dos Estados Americanos (OEA), que promoveu o III Diálogo Interamericano de Altas Autoridades de Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs).

Afif considera como ponto crucial da proposta a permissão para que os pequenos negócios contratem outras empresas para fazer os serviços de logística internacional. “É a criação da logística dos pequenos. A empresa vai fazer tudo, enquanto ele só usa o tempo dele para produzir”, argumentou. Essas empresas poderão fazer licenciamentos, despachos aduaneiros, consolidação e desconsolidação de carga, além da contratação de seguro e transporte de mercadorias. Para evitar que as empresas se especializem em importar, elas serão proibidas de comprar do exterior mais de 50% do que ela vende.

O evento debate competitividade, inovação e internacionalização desse segmento da economia, além da promoção de política públicas para garantir a internacionalização das micro, pequenas e médias empresas. Como eixo central, a ideia do ministro é criar o Simples Internacional para desburocratizar as transações entre essas empresas tanto para exportar quanto para importar. Ao final das reuniões, um plano de ação será definido para estimular a competitividade, inovação e internacionalização dos pequenos negócios.

FERRAMENTA VIRTUAL AVALIA EMPRESAS E ACONSELHA EMPREENDEDORES

O programa “Checkup Empresas”, desenvolvido pelo Sebrae-SP permite que empreendedores façam uma autoavaliação on-line de seu negócio gratuitamente.

A ferramenta virtual disponibiliza um questionário com perguntas sobre a situação da empresa nas áreas de gestão, finanças e mercado.

Depois de respondidas, o sistema avalia os pontos fracos do negócio e indica soluções para os problemas identificados.

A plataforma também mostra de que maneira o Sebrae-SP pode ajudar o empreendedor a melhorar os pontos fracos de sua empresa.

Para acessar o programa, basta entra no site http://checkupempresa.sebraesp.com.br.

Fonte: Folha de S. Paulo

ESCOLHA DE REGIME TRIBUTÁRIO CERTO ‘EMAGRECE’ PAGAMENTO DE IMPOSTOS

Os três regimes tributários do Brasil, de lucro real, lucro presumido e o Simples, têm um tipo de ganho para cada espécie de empresa. Por isso, a escolha nem sempre é fácil.

Márcio Iavelberg, sócio da consultoria Blue Numbers, destaca que até o Simples, que unifica e facilita o pagamento de impostos, pode não ser o modelo ideal para as pequenas e médias empresas.

Isso ocorre em negócios com margem de lucro muito reduzida ou em busca de créditos tributários.

“Não deixe o contador empurrar o Simples sem antes analisar outras opções. Para ele fica mesmo mais rápido, mas nem sempre é a melhor opção”, diz o especialista.

Também há o caso quase oposto, pequenas companhias que não desejam sair do Simples pelos benefícios reais que têm.

Quando estouram o limite de faturamento anual, hoje em R$ 3,6 milhões, criam subterfúgios ilegais -como abrir outras empresas para diluir o faturamento entre elas, mas fazer com que elas troquem mercadorias e mão de obra, sem fazer os registros.

“Se o Fisco descobre, autua na hora. Vale muito mais a pena se organizar e ir para outro regime tributário”, diz Iavelberg.

O presidente do Sescon-SP (sindicato que reúne as empresas de serviços contábeis do Estado), Sérgio Approbato Machado Júnior, esclarece que a opção por cada regime tributário ocorre no mês de janeiro.

Na virada de cada ano, deve ser feita uma rotina de estudos. “Empresas novas devem fazer análises econômicas de tendências do seu mercado, dos gastos em geral e das leis. As já estabelecidas devem incluir também um estudo de como foi seu último ano fiscal”, recomenda Júnior.

SEPARAÇÃO

A empresa de TI IPconnection é uma pequena empresa que faz isso todos os anos e encontrou uma solução mais vantajosa.

Seu diretor financeiro Renato Otto, 46, conta usar o regime de lucro real, mas criou uma outra empresa, com CNPJ, funcionários e função diferentes e separados, a IPservice, que está no Simples.

A empresa original, que trabalha com venda de hardware e licenças de software, tem taxas de retorno reduzidas, por isso a opção pelo regime de lucro real -no qual os impostos são cobrados apenas sobre o lucro realmente apurado.

Já a IPservice presta serviços de instalação e configuração e tem 33 funcionários.

“O Simples costuma ser melhor para companhias de serviços, principalmente quando têm muitos funcionários”, afirma. Há menos encargos trabalhistas nesse regime.

Uma falha comum relacionada à ineficiente gestão tributária é a inadimplência no pagamento de tributos.

“Verificamos que em 60% dos casos o empreendedor tem inadimplência no pagamento de tributos porque simplesmente não sabe as datas de pagamentos. É uma dor de cabeça fácil de ser evitada, é só buscar essa informação”, destaca Júlio César Durante, consultor do Sebrae-SP.

ESTRUTURA

O presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), João Eloi Olenike, afirma que, para estarem em dia com as normas tributárias, precisam gastar cerca de R$ 45 bilhões por ano no total. Essa conta inclui equipe, tecnologia, sistemas e equipamentos, a fim de acompanhar as modificações, evitar multas e eventuais prejuízos nos negócios.

“Isso é uma batalha dura, por isso qualquer empresa que deseja sobreviver precisa ter um controle de todos os documentos da empresa e dos fatos contábeis, ou seja, de todos aqueles que provocam modificação no patrimônio”, diz Olenike.

“Manter a contabilidade em dia é a única forma de sobreviver aos impostos.”

Fonte: Folha de S. Paulo

LEI GERAL SE REVERTE EM BENEFÍCIOS PARA A SOCIEDADE

Os micro e pequenos empresários começam a colher os frutos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE), reforço obtido pela categoria em 2006. Com o objetivo de estimular os negócios enquadrados nesse porte, o disposto legal consolidou a prerrogativa de favorecer as MPEs, prevista na Constituição Federal, e, mais do que isso, representou ganho para toda a sociedade, ampliando as perspectivas de geração de emprego, distribuição de renda e fortalecimento da economia.

A Lei Geral possibilita ganhos para as MPEs, tornando-as mais competitivas. Ao estabelecer a redução da carga tributária, a desburocratização nos processos de abertura de empresas, o estímulo ao crescimento e favorecer a participação desses empreendimentos em licitações públicas, a norma dá mais folego aos negócios. Para a sociedade, os ganhos vêm com o desenvolvimento econômico, pontuado pela maior empregabilidade e pela renda em circulação.

Mas a sociedade é beneficiada, ainda, com os ganhos gerados aos municípios que implantam as regras e que procuram estimular a participação das MPEs nas licitações públicas. Além de fortalecer negócios, as prefeituras que aderem a essa prática impulsionam a economia local ao favorecer as empresas do próprio município, retendo o investimento para a cidade. Embora 440 municípios gaúchos tenham aprovado a Lei Complementar Federal 123/2006, apenas 104 a implantaram de fato seguindo o conceito do Sebrae. Para considerá-la efetiva, a entidade determina que pelo menos três dos quatro principais capítulos da lei estejam funcionando. No restante do País, a situação não é diferente. Das mais de 5,5 mil cidades, somente 1.377 estão com a Lei Geral em vigor.

Os capítulos tratam de temas como desburocratização, possibilidade de adesão ao Simples Nacional por um número maior de empresas, acesso das MPEs às compras públicas, fiscalização orientadora, ampliação da concessão de crédito, estímulo à formalização de microempreendedores individuais (MEI), entre outros. Nesses, fica clara a intenção de reconfigurar as relações entre poder público e empresas, nas quais as cobranças e punições dão espaço a um maior diálogo, e as políticas são direcionadas à sobrevivência e ao crescimento dos micro e pequenos negócios.

“É um processo, às vezes, demorado, que não se faz de uma hora para outra”, sintetiza o gerente de Políticas Públicas do Sebrae-RS, Alessandro Machado. O Sebrae é um dos facilitadores nesse processo de implantação dos capítulos da lei, concedendo orientação e qualificação tanto aos municípios quanto aos micro e pequenos empresários.

Como critério, o Sebrae tem observado quatro capítulos: nomeação de agentes de desenvolvimento pelo município, desburocratização, compras públicas e MEI. “O agente de desenvolvimento é o elo para o qual a gente repassa ideias e fornece capacitação. O prefeito nomeia o agente, e nós o capacitamos. Com isso, a prefeitura ganha um profissional qualificado para colocar em contato com os empresários locais”, detalha Machado.

Mas, se a implantação da lei garante tantos benefícios, porque apenas cerca de um quinto dos municípios está com ela em funcionamento? Machado esclarece que, de fato, todos as prefeituras querem contar com essas vantagens, mas que, entre a teoria e a prática, há um abismo. “A maior dificuldade está na informação. O que precisa ser feito é dar o primeiro passo”, comenta, lembrando que, a partir do momento em que a lei está implantada, ela já está ajudando toda uma população. A meta do Sebrae é promover os benefícios da lei em pelo menos 305 cidades gaúchas até 2017.

Prefeituras gastam menos com licitações

Quando uma empresa de pequeno porte passa a ser fornecedora de produtos e serviços para o próprio município em que está instalada, os ganhos para gestão pública aumentam. Além da redução de esperas e dos contatos facilitados entre as duas pontas da compra, é possível oferecer um preço mais em conta, devido à facilidade assegurada pela proximidade.

A cidade de Coronel Barros é um dos destaques do Sebrae em licitação pública voltada para MPEs. Marlon Fischer, oficial administrativo e responsável pelo setor de compras do município, conta que é possível notar esse ganho a cada novo processo. Fizemos um edital exclusivo para micro e pequenas empresas e tivemos um proposta que garantiu 27% de redução nos preços”, ressalta.

Além de diminuir custos, Coronel Barros tem se projetado na atração de novas empresas. Fischer comenta que, ao regionalizar as compras do município com as novas prerrogativas licitatórias, foi possível identificar o interesse de companhias que querem se instalar na cidade. A lei foi aprovada em Coronel Barros em 2010, e faz oito meses que a parceria com o Sebrae foi estabelecida – junção que assegurou o funcionamento dos eixos de atuação da lei.

O gerente de Políticas Públicas do Sebrae-RS, Alessandro Machado, ressalta que cada cidade que coloca as práticas da lei em funcionamento ganha um selo certificando a sua implantação. “Tentamos mostrar que é muito mais do que um programa de desenvolvimento: é um programa de desenvolvimento social”, sintetiza.

A cidade de Vale Real também observa ganhos com a implantação da lei, que foi efetivada no início deste ano. Segundo o agente de desenvolvimento do município, Alceu Luís Schommer, o funcionamento da lei trouxe agilidade nos processos burocráticos e regularização de muitas pessoas que trabalhavam na informalidade.

O especialista destaca que ainda é difícil contabilizar os ganhos financeiros, mas que eles serão sentidos com mais intensidade a partir do segundo ano da implantação da lei, já que alguns tributos que serão revertidos para o município virão só a partir de arrecadações futuras, mas que, em todo caso, a geração de emprego tem sido estimulada.

Empresas ganham em competitividade

Entre todos os capítulos da Lei Geral, o estímulo à participação das MPEs nos processos de licitação pública é um dos que mais têm impacto no desenvolvimento das empresas e nas contas municipais. “Quando uma cidade estabelece licitações de até R$ 80 mil, especificando a participação de micro e pequenas empresas, ela deixa de fora grandes companhias que acabariam ganhando a licitação, e o recurso proveniente desse processo não ficaria na cidade”, exemplifica o gerente de Políticas Públicas do Sebrae-RS, Alessandro Machado.

Os proprietários da Carangus Transportes e Construções, Élio Fernado Pfeiffer e Silvana Ramos Pfeiffer, investiram na empresa justamente pelas possibilidades promovidas pela Lei Geral. Sediada em Novo Hamburgo, a Carangus foi constituída com foco nas licitações públicas e, desde que a cidade em que está localizada implantou a lei, tem fornecido para o município insumos para a construção civil, além de garantir serviços como reformas, pinturas e construção de academias ao ar livre.

Constituída como microempresa, a companhia aumentou o faturamento ao fornecer para órgãos públicos e hoje está enquadrada como empresa de pequeno porte (EPP). “Nosso trabalho é realizado 80% com licitação”, contabiliza Silvana. A Carangus não fica restrita apenas ao município de Novo Hamburgo e atende a cidades como Estancia Velha, Porto Alegre, Lajeado, Dois Irmãos, Guaíba, entre outras.

A proprietária garante que o sucesso dos negócios depende de estímulos como os que foram promovidos pela Lei Geral. “Realmente, as grandes empresas são importantes concorrentes, só que a gente tem mais privilégio com a lei, principalmente nos pregões eletrônicos”, conta. Silvana esclarece que, na modalidade eletrônica, as MPEs têm a possibilidade de dar o lance final, o que não é garantido quando a concorrência é presencial.

O gerente de apoio à micro e pequena empresa de Novo Hamburgo, Márcio Pierotto Alves, salienta que a gestão municipal tem priorizado as MPEs nas licitações, mas que ainda precisa avançar nesse quesito. O objetivo, salienta, é elaborar processos específicos para quem está enquadrado na Lei Geral. A cidade implantou os quatro eixos definidos pelo Sebrae e obteve boa avaliação. A maior conquista de Novo Hamburgo, pontua Alves, foi na formalização de microempreendedores individuais.

Até a implantação da Lei Geral, em 2011, não havia nenhum empresário enquadrado no MEI. De lá para cá, o município formalizou 5,2 mil microempreendedores. “Promovemos a inclusão produtiva dessas pessoas, que não eram desempregadas, não eram empresárias e, ao mesmo tempo, geravam suas rendas, mas não eram reconhecidas como negócios. Agora, a gente tem casos de pessoas que trabalhavam em casa fazendo chinelinho e hoje têm microempresa e acesso a crédito.”

Fonte: Jornal do Comércio-RS

CONTADORES NA TRINCHEIRA CONTRA A LAVAGEM DE DINHEIRO

Profissionais da contabilidade participaram de um seminário em São Paulo na semana passada para discutir um assunto relevante: a obrigação imposta à categoria de informar ao governo federal operações financeiras e comerciais supostamente ilícitas de seus clientes. A partir do ano que vem, contadores, auditores e organizações contábeis devem comunicar de forma eletrônica e quase que em tempo real ao Conselho de Atividades Financeiras e Econômicas (Coaf), ligado ao Ministério da Fazenda, as movimentações contábeis com indícios de lavagem de dinheiro ou suspeitas de estarem ligadas ao terrorismo.

A exigência tem causado polêmica no meio contábil e trouxe à tona a discussão sobre a quebra do sigilo profissional em relação ao cliente. Para convencer a categoria de que a legislação na prática vai blindar os bons profissionais, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) – que baixou a resolução 1.445/2013, em que detalha as novas regras – tem promovido debates para esclarecer o assunto.

A ideia é também deixar claro que a imposição veio de cima para baixo e que coube ao conselho apenas regulamentar a matéria. Caso contrário, o assunto seria tratado isoladamente pelo Coaf, à revelia dos profissionais da contabilidade, sob o risco de imposição de regras incompatíveis com o exercício dessa atividade profissional. “A norma não traz qualquer prejuízo ao contador que possui uma conduta correta e exerce sua profissão com respeito, responsabilidade e ética. Vale destacar que a lavagem de dinheiro pode manchar a reputação, a confiabilidade dos serviços prestados e a credibilidade profissional”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade, Enory Luiz Spinelli. A seguir, a entrevista concedida ao Diário do Comércio:

Diário do Comércio – Como convencer a categoria de que informar ao Coaf as operações duvidosas é diferente de denunciar os clientes? O que a entidade tem feito para essa conscientização?

Enory Luiz Spinelli – O contador, assim como as organizações contábeis, não são investigadores ou denunciantes das operações realizadas por seus clientes. O seu papel é de apenas informar possíveis operações ilícitas ao órgão. Vale lembrar que o Código de Ética do contador ampara “o sigilo, o zelo, a diligência e a honestidade” em relação ao exercício da atividade lícita, e não nos casos ilícitos, como, por exemplo, na lavagem de dinheiro. Assim, o profissional está cumprindo o seu dever ao comunicar um ato indevido, do qual tenha participado ou tenha conhecimento. Para conscientizar sobre a importância da prestação de informações, o Conselho Federal de Contabilidade vem realizando diversas palestras sobre o tema em vários estados. O objetivo é chegar ao profissional por meio de seminários explicativos.

DC – Como o Conselho Federal de Contabilidade interpreta a inclusão dos profissionais do setor na lista de “informantes” do órgão federal de controle?

Spinelli – A resolução trata do cumprimento de uma Lei Federal de 1998, alterada em 2012. Informar tais casos ao Conselho de Atividades Financeiras e Econômicas (Coaf) é uma forma de proteger a utilização indevida da figura do contador que tenha participação ou conhecimento de atos ilícitos que lhe possam gerar sanções penais, além do risco de condicionar a imagem do profissional a organizações criminosas.

DC – Qual o ponto da resolução que mais tem gerado dúvidas no meio contábil?

Spinelli – Sobre quando e como informar ao Coaf. Uma das principais dúvidas é sobre o cumprimento da informação em 24 horas do fato ocorrido. Deve-se entender que o prazo de 24 horas refere-se ao momento que o contador tenha tomado conhecimento de um possível fato ilícito.

DC – Já se sabia com antecedência da participação da categoria no combate à lavagem de dinheiro ou o setor foi pego de surpresa?

Spinelli – Fomos pegos de surpresa quanto à alteração provocada na lei 12.683, de 2012. No entanto, a luta contra a lavagem de dinheiro é antiga. Com o objetivo de ampliar esse combate, foi editada no Brasil a Lei nº 12.683, em 9 de julho de 2012, complementando, de forma relevante, a Lei nº 9.613/98. Na ocasião, foram inseridos os profissionais e organizações contábeis no rol daqueles que devem prestar informações sobre operações suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro e de outros ilícitos previstos na referida lei. Tal alteração mostra que o assunto não é uma novidade ou “modismo” criado no Brasil. Mas uma medida que faz parte do contexto mundial na luta para coibir as mais diversas atividades criminosas, arraigadas na economia.

DC- Em outros países, os profissionais da contabilidade também são essenciais no combate ao crime de lavagem de dinheiro? Há informações a respeito?

Spinelli – Sim. Desde a Convenção de Viena de 1988, os países signatários devem adotar medidas para tipificar como crime a lavagem ou ocultação de bens oriundos do tráfico de drogas e nas diretrizes do Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro escritas em 1990 e revisadas em 1996.

DC – A resolução foi publicada há bem pouco tempo. Como as regras estão sendo assimiladas pela categoria?

Spinelli – Os profissionais estão recebendo com certa surpresa, assim como todos os profissionais liberais incluídos na lei. O cumprimento da legislação que foi aperfeiçoada com o objetivo de combater o crime de lavagem de dinheiro deve ser entendido como um processo de mudança e que o contador deverá se ater para que não seja futuramente penalizado.

DC – Como os profissionais devem definir “possíveis operações ilícitas”, que carrega um forte grau de subjetividade?

Spinelli – As operações são consideradas suspeitas de acordo com os artigos 9º e 11º da Lei n.º 9613/1998 (regulados pelos artigos 1º, 9º e 10º da resolução do Conselho Federal de Contabilidade de número 1.445/2013). Ou seja, a participação ou envolvimento profissional em operação que aparente não ser resultante das atividades usuais do cliente ou do seu ramo de negócio, cuja origem ou fundamentação econômica ou legal não sejam claramente aferíveis, ou que seja incompatível com o patrimônio e com a capacidade econômica e financeira do cliente, entre outros aspectos.

DC – Recentemente, o Sescon- RS divulgou nota à imprensa em que repudia não apenas o formato da lei, mas a iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade em elaborar a resolução. Como a entidade vê essa crítica?

Spinelli – Não se trata do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por sua iniciativa, elaborar a resolução 1.445/2013, mas na sua condição de órgão regulador da profissão cumpriu o que determina a lei para a aplicação dos dispositivos por parte dos profissionais e organizações contábeis. Ora, é possível notar-se que essa nova responsabilidade dos profissionais da área contábil não foi criada pelo CFC e que o conselho tampouco acatou de forma catequizada as disposições legais ao regulamentar a medida. Inclusive, o Conselho foi interpelado pelo Ministério Público Federal quanto ao cumprimento na regulamentação da lei. É preciso ficar claro que a Resolução nº 1.445/2013 conseguiu transformar a Lei nº 12.683/12 num instrumento de valorização profissional.

A norma não traz qualquer prejuízo ao contador que possui uma conduta correta e exerce sua profissão com respeito, responsabilidade e ética. Vale destacar que a lavagem de dinheiro pode manchar a reputação, a confiabilidade dos serviços prestados e a credibilidade profissional.

Fonte: Diário do Comércio

Refis da Crise: Reaberto prazo para pagamento

O Diário Oficial da União publicou dia 18/10/2013 a portaria regulamentando a reabertura do prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal (RFB), do chamado Refis da Crise.
Pela lei, fica reaberto de 21 de novembro a 31 de dezembro deste ano o prazo para o refinanciamento. O programa de parcelamento de impostos atrasados foi criado foi instituído em 2009 para socorrer empresas e pessoas físicas em dificuldade financeira, após o início da crise que ainda traz consequências para a economia mundial.

De acordo com a portaria, os débitos de qualquer natureza na PGFN ou na RFB, vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia anterior ao da publicação da lei, de 9 de outubro de 2013, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados, no âmbito de cada um dos órgãos, na forma e condições previstas.

Entre outras medidas, a portaria informa que os débitos pagos à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, poderão ser parcelados em até 30 prestações mensais e sucessivas, com redução de 90% das multas de mora e de ofício, de 35% das multas isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

Há ainda regulamentação para parcelamentos em 60 meses, 120 meses e 180 meses. Nesse último caso, com redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das multas isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

O regulamento trouxe novidades em relação ao recolhimento das parcelas. No Refis da Crise original, o contribuinte pagava uma parcela simbólica entre a data da adesão ao refinanciamento, em 2009, até a consolidação da dívida, em 2011. Por dois anos, os devedores pagaram parcelas mínimas de R$ 50 para pessoa física, R$ 100 para pessoa jurídica ou R$ 2 mil para o parcelamento do crédito prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Agora, o valor definitivo da prestação será calculado na data de adesão, levando em conta o montante da dívida consolidada dividido pelo número de parcelas requeridas pelo devedor. O valor apurado de cada prestação, no entanto, não poderá ser inferior à parcela mínima que vigorou na primeira etapa do Refis da Crise.

Fonte:

Agência Brasil

CARGA TRIBUTÁRIA DO SIMPLES É MAIOR DO QUE A PREVISTA EM LEI

A carga tributária do Simples Nacional não é tão baixa quanto deveria. Essa é a afirmação do gerente de Pesquisas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Renato da Fonseca, com base em estudo feito pela entidade e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), divulgado ontem.

Segundo o levantamento, enquanto a alíquota média no País deveria ser de 5,2%, conforme determinação da lei do Simples Nacional, na prática, a taxa aplicada, também na média, é de 6,5%. “Esse 1,3 ponto percentual a mais parece pouco, mas se tratando de micro e pequenas, esse peso tributário dificulta a competitividade delas”, disse.

Fonseca comenta ainda que no caso do Mato Grosso, a alíquota do Simples chega a 8,6%, na sua média, o que coloca o estado com a maior carga tributária do País. “No caso da indústria do Mato Grosso, por exemplo, a alíquota chega até a 23,2%, sendo que a taxa deveria ser de 5,9% na média nacional para este setor”, citou o especialista. Somente o Paraná tem uma taxa (4,7%) menor até mesmo do que a alíquota determinada pelo Simples (de 5,2%).

Essa diferença de alíquotas, entre a determinada pelo Simples e na prática, é devido à existência de regras legais estabelecidas por cada estado, de acordo com o estudo. No Paraná, a carga tributária é a menor entre as unidades da federação porque o estado dá, por exemplo, isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas com faturamento até R$ 540 mil em 12 meses e redução das alíquotas do ICMS para aquelas com receita bruta entre R$ 540 mil e R$ 3,6 milhões em 12 meses. Além disso, existe a adoção da substituição tributária do ICMS apenas para produtos com convênio nacional.

Na substituição tributária, o ICMS que seria devido por todos os elos ao longo da cadeia é concentrado num única etapa, mas esse substituto repassa o custo disso aos demais da cadeia, o que penaliza principalmente a micro ou pequena empresa, que normalmente, é o contato direto com o consumidor final.

O gerente da Unidade de Políticas Públicas, do Sebrae Nacional, Bruno Quick, afirmou ao DCI que a substituição tributária é o maior problema tributário que, hoje, atinge as micro e pequenas. “A substituição tributária compromete o fluxo de caixa das empresas, uma vez que o recolhimento do ICMS é efetuado antes da realização das vendas dos produtos; aumenta a carga tributária e a burocracia, comprometendo o tratamento simplificado; e favorecido aos pequenos negócios previsto na Constituição. Ressaltamos [Sebrae] também que o aumento da carga tributária , afeta o ritmo de geração de empregos”, afirmou o especialista.

Outro grande perigo da substituição tributária, na opinião de Quick, é a “ampliação indiscriminada”. “Ou seja, atualmente ela se estende também para produtos que não tem produção concentrada e nem alta relevância na arrecadação estadual, desvirtuando os princípios da seletividade do instituto, criado para ser aplicado apenas a produtos com poucos fabricantes, como bebidas e combustíveis”, disse.

Segundo ele, para resolver esse problema, o Sebrae apoia a aprovação do projeto de lei 237 de 2012, que tem como um dos principais objetivos, resgatar a seletividade da substituição tributária. O projeto tramita na Câmara dos Deputados e prevê alterar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, de número 123 de 2006.

A pior carga

Do lado oposto ao do Paraná, Mato Grosso ter a maior carga pode ser explicado pelo fato de ter um regime complexo chamado de Regime de Estimativa por Operação Simplificada e por adotar o sublimite de R$ 1,8 milhão para as micro e pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional.

Renato Fonseca explica que o teto do Simples é de R$ 3,6 milhões, mas existem alguns casos – estados mais pobres – que podem cobrar ICMS a mais das empresas cujo limite ultrapassarem R$ 1,8 milhão no ano. “O problema é que em vez desse estado apoiar suas empresas com menos tributos, acaba penalizando-a”, disse. A consequência disso, segundo ele, é que a empresa não gera receita para o estado, e ele continua pobre.

Conforme o levantamento, a maior parte da arrecadação de todos os estados do Norte (Amapá, Tocantins, Rondônia, Pará, Are, Roraima e Amazonas) provém desse sublimite, assim como acontece em seis estados nordestinos, de nove no total, (Maranhão, Paraíba, Alagoas, Piauí, Ceará e Sergipe).

Fonte: DCI

OS IMPOSTOS QUE MAIS CONFUNDEM OS EMPREENDEDORES

Empreendedores geralmente optam por iniciar as atividades de sua empresa utilizando o Simples Nacional, onde a maioria dos impostos é recolhida de forma unificada considerando alíquotas reduzidas.

Partindo dessa premissa, os tributos que usualmente geram maiores dúvidas aos empreendedores são exatamente aqueles impostos/contribuições que estão excluídos do Simples, ou seja, aqueles que serão recolhidos quando uma operação é realizada.

Fora do Simples Nacional estão o Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital, o ICMS relativo a mercadorias sujeitas a Substituição Tributária e ainda o ISS relativo aos serviços sujeitos a substituição tributária ou retenção na fonte, bem como aquele incidente na importação de serviços.

O IR sobre ganho de capital incidente na venda de ativos de uma determinada empresa é representado pela diferença entre o valor de aquisição e o valor de transferência do negociado.

O ICMS Substituição Tributária é aquele em que o Fisco determina que o recolhimento do imposto seja realizado por uma determinada pessoa integrante da cadeia produtiva de um bem, considerando todas as transferências futuras ou já ocorridas.

Já a retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade com os incisos I ao XXII, artigo 3º, da Lei Complementar nº 116/2003. Portanto, será retido o ISS quando os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).

Existem outros tributos que não estão sujeitos ao Simples Nacional que podem causar dúvidas quanto à forma de recolhimento, porém, estes são os mais comuns. Na dúvida, é melhor procurar seu contador ou advogado para que o pagamento seja feito de forma correta.

Fonte: Revista Exame

OS IMPOSTOS QUE MAIS CONFUNDEM OS EMPREENDEDORES

Empreendedores geralmente optam por iniciar as atividades de sua empresa utilizando o Simples Nacional, onde a maioria dos impostos é recolhida de forma unificada considerando alíquotas reduzidas.

Partindo dessa premissa, os tributos que usualmente geram maiores dúvidas aos empreendedores são exatamente aqueles impostos/contribuições que estão excluídos do Simples, ou seja, aqueles que serão recolhidos quando uma operação é realizada.

Fora do Simples Nacional estão o Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital, o ICMS relativo a mercadorias sujeitas a Substituição Tributária e ainda o ISS relativo aos serviços sujeitos a substituição tributária ou retenção na fonte, bem como aquele incidente na importação de serviços.

O IR sobre ganho de capital incidente na venda de ativos de uma determinada empresa é representado pela diferença entre o valor de aquisição e o valor de transferência do negociado.

O ICMS Substituição Tributária é aquele em que o Fisco determina que o recolhimento do imposto seja realizado por uma determinada pessoa integrante da cadeia produtiva de um bem, considerando todas as transferências futuras ou já ocorridas.

Já a retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade com os incisos I ao XXII, artigo 3º, da Lei Complementar nº 116/2003. Portanto, será retido o ISS quando os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).

Existem outros tributos que não estão sujeitos ao Simples Nacional que podem causar dúvidas quanto à forma de recolhimento, porém, estes são os mais comuns. Na dúvida, é melhor procurar seu contador ou advogado para que o pagamento seja feito de forma correta.

Fonte: Revista Exame