DOAÇÕES LEGAIS        

 As diferenças socioeconômicas em nosso país são evidentes e as políticas sociais não conseguem resolver este problema, seja pela falta de planejamento adequado, por questões burocráticas ou por ineficiência do Estado, cabendo à sociedade contribuir para a diminuição da desigualdade social.

As pessoas físicas e as empresas podem fazer doações à programas sociais, culturais e desportivos que são dedutíveis do imposto de renda, ou seja, podem direcionar uma parte deste imposto que seria pago ao governo diretamente aos programas de sua escolha.

Apesar de estas doações serem regulamentadas por Lei há bastante tempo, são desconhecidas por grande parte da sociedade. Para se ter uma idéia, somente na cidade de São Paulo, poderia ser destinado ao Conselho Municipal da Criança e Adolescente cerca de R$ 250 milhões de reais anuais, valor suficiente para atender 100 mil crianças carentes.

As doações feitas ao Criança Esperança, ao Teleton e diretamente às entidades civis sem fins lucrativos como Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE ou ao Lar de Idosos, não tem benefício fiscal, tendo como incentivo a solidariedade e caridade da sociedade brasileira. 

É possível o abatimento do imposto de renda de 6% para pessoas físicas e de 1% para pessoas jurídicas as seguintes doações:

I – Estatuto da Criança e do Adolescente: contribuições aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II – Incentivo à Cultura: a título de doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) como em apoio direto, desde que enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, a programas, projetos e ações culturais;

III – Incentivo à Atividade Audiovisual: as quantias aplicadas em patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente;

IV – Incentivo ao desporto: doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

Para que estas doações sejam dedutíveis do imposto de renda, deverá o doador observar algumas exigências do fisco, como ter recibos destas doações e, no caso de pessoa física, informá-las no modelo completo da Declaração do Imposto de Renda.

Dentre os benefícios fiscais listados aqui, eu particularmente incentivo as doações aos conselhos municipais da criança e adolescente, pois esta é uma maneira de garantir que parte do imposto de renda pago seja diretamente aplicado em sua cidade, evitando que tais recursos se percam na burocracia, na lentidão e na corrupção.

Previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e constituídos, de forma paritária, por representantes do governo e da sociedade civil, os conselhos estão vinculados administrativamente ao governo do estado ou do município, mas têm autonomia para pautar seus trabalhos, formulando e acompanhando a execução das políticas públicas, bem como fiscalizando o cumprimento da legislação que assegura os direitos humanos de meninos e meninas.

Então, que tal direcionar uma parte do seu imposto de renda diretamente para programas sociais?

Marcelo Cardinalli

Contador, Pós Graduado em Finanças e Contabilidade Gerencial

Diretor Geral da Aporte Contabilidade Empresarial

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