RECEITA ATUALIZA DOCUMENTOS PARA CONTROLAR IR
A Receita Federal publicou nesta terça-feira duas normas que criam novos modelos de documentos para maior controle do Fisco sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Quando uma empresa realiza um pagamento para outra por prestação de serviços, de acordo com a natureza do serviço e a faixa de valores envolvidos, deve ser feita obrigatoriamente a retenção do IR. A retenção é a antecipação do recolhimento do Imposto de Renda do contribuinte que presta o serviço.
A Instrução Normativa (IN) 1.215, de 15 de dezembro, cria um novo modelo de “Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”. Esse comprovante deve ser encaminhado pelas empresas aos contribuintes que tiveram o IR retido. Só com isso, é possível para esses contribuintes prestar a declaração do IR corretamente.
De acordo com a IN, a empresa que deixar de fornecer o comprovante paga multa de R$ 41,43 por documento.
Já a IN 1.216 traz o novo modelo da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) para 2012. A declaração deve ser entregue por pessoas físicas e empresas que pagaram valores que sofreram a retenção do IR em 2011, ainda que em um único mês.
O prazo para a entrega do documento é 29 de fevereiro. Se o contribuinte deixar de apresentar a declaração ao Fisco, deverá pagar uma multa de 2% do montante do IR que deveria ser informado na declaração.
Fonte: Valor Econômico