Para evitar a malha fina 

Conte com a equipe da Aporte Contabilidade que tem capacitação para fazer a declaração do seu Imposto de Renda da melhor forma possível, atendendo todos os critérios exigidos pela Receita Federal. A declaração que paga menos imposto é a declaração feita de forma correta. Tanto a declaração simplificada quanto a completa pode ser realizada pela Aporte. Consulte agora mesmo e antecipe a sua entrega desse ano com a tranqüilidade de saber que pode contar com melhor opção.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de renda:

- pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011.

- quem tem bens com valor acima de R$ 300.000,00.

- quem recebeu rendimentos isentos, não tribitáveis ou exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00 em 2011

- Também esta obrigado quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos que estão sujeitos à incidência do imposto, ou operou na Bovespa e teve renda bruta maior que R$ 117.495,75 em atividades rurais.

-  O contribuinte que vendeu imóvel residencial e, dentro de 180 dias, adquiriu outra moradia também faz parte da regra e deve enviar a declaração.

Deve ser declarado despesas com educação, despesas médicas, bens, finanças, lucros e dívidas do declarante e de seus dependentes (dívidas acima de R$5.000,00 até 31 de dezembro de 2011). E um detalhe burocrático é a tabela do Imposto de Renda 2012 que define os valores de dedução fiscal e o período para que cada um possa devolver a parte do “Leão”.

A não entrega da declaração fica incidente uma multa mínima de R$165,74 existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Também sofre incidência de multa de 75% sobre a diferença do imposto de renda, a dedução incorreta ou um rendimento não apontado ou valores informados incorretamente ou mesmo a ausência de declaração. Quando fica evidente o intuito de fraude sofre a incidência de multa de 150%. O valor final da multa é corrigido com base na SELIC. Como a Receita pode demorar anos para multar, isso irá significar um bom acréscimo no valor a pagar. Por isso, deve-se ter muito cuidado antes confiar em pessoas que garantem devolução na confecção do seu imposto de renda.

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