NF-e – denegação de emissão


A partir 02 de abril de 2012 o sistema de autorização da NF-e vai denegar a emissão do documento fiscal quando o destinatário estiver irregular junto ao Estado de São Paulo.
A denegação vai favorecer o contribuinte-fornecedor, que ao emitir NF-e para pessoa jurídica inidônea (inapta) era autuado.
Com esta medida, a partir de abril deste ano, não será possível emitir NF-e para destinatários estabelecidos no Estado de São Paulo com a Inscrição Estadual irregular.
Até o final deste mês, o sistema de validação da NF-e da SEFAZ verifica apenas a situação cadastral do emitente do documento fiscal.
As regras de denegação foram instituídas no âmbito do território paulista através da Portaria CAT n° 24 publicada hoje no DOE-SP de 28 de fevereiro, que incluiu o artigo 35-A a Portaria CAT n° 162 de 2008.
O Comunicado CAT n° 6 também publicado hoje no DOE-SP, esclareceu que a denegação da emissão da NF-e será apenas no âmbito do Estado de São Paulo.
Com medida, o sistema de validação da NF-e modelo 55 vai denegar a emissão somente quando se tratar de operação interna (Fornecedor de SP e destinatário de SP).
Trata-se de denegação parcial, visto que o sistema não vai impedir a emissão da NF-e quando se tratar de operação interestadual. O fornecedor apto (regular) junto ao cadastro de contribuintes do Estado de São Paulo será impedido de emitir a NF-e somente quando se tratar de irregularidade fiscal de destinatário estabelecido também nesta unidade da federação.
Vale ressaltar que nem todas as unidades da federação adotou esta medida, pois o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ em 2011, através do Ajuste SINIEF n° 10 deixou a critério de cada Estado denegar a emissão da NF-e em razão de irregularidade fiscal do destinatário.
Ao ser impedido de emissão da NF-e, o fornecedor deverá fazer contato com o cliente e informa-lo da denegação e caberá a empresa que está com a Inscrição Estadual irregular tomar todas as providências para regularização. Muitas vezes a irregularidade está relacionada à falta de entrega de GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS). O Estado de São Paulo tem rigorosamente cassado a Inscrição Estadual de contribuintes que deixam de apresentar três GIAs (consecutivas).
Alerta:Fornecedor impedido de emitir NF-e nestas circunstâncias, se acontecer faça contato imediatamente com o seu cliente para que o mesmo providencie a regularização!
Fonte: Secretaria da Fazenda SP

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

*