Empresas de SP podem parcelar débitos de ICMS em até 60 meses
SÃO PAULO – A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a PGE (Procuradoria Geral do Estado) anunciaram nesta terça-feira (16) novas regras que permitem que o contribuinte solicite um maior número de parcelamento dos débitos do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Com isso, o limite de parcelamento passa de 36 meses para 60 meses.
Além disso, o governo implantou um novo sistema de prestações constantes, no qual a parcela mensal permanece inalterada até o final do prazo de quitação dos débitos fiscais. Esta nova regra substitui a anterior que previa o pagamento de valores crescentes até o final do acordo.
Os percentuais de acréscimos financeiros para as cotas mensais ficou de 1% ao mês para parcelamentos até 12 meses; 1,2% para débitos divididos de 13 a 36 parcelas; e 1,4% para períodos de 37 a 60 meses.
O valor mínimo de parcela permanece em R$ 500 assim como o prazo para rompimento de 90 dias. As possibilidades de se efetuar reparcelamento e postergação de prestações mensais não foram alteradas.
Posto fiscal eletrônico
Os débitos declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS podem ser parcelados por meio de acesso ao site do Posto Fiscal Eletrônico pelo seguinte endereço: www.pfe.fazenda.sp.gov.br.Desta maneira, o contribuinte não precisa se deslocar do contribuinte às unidades de atendimento da Fazenda.
Vale destacar que os pedidos de parcelamento de débitos fiscais inscritos na dívida ativa e ajuizados são efetuados também por via eletrônica pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br, da PGE.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda